Brasil e Malta concluem acordo de
serviços aéreos
Negociação é a 10ª realizada com
um país da União Europeia
25/07/2019 -
17h22
(Da
assessoria da ANAC)
-
As autoridades de aviação civil do Brasil e de Malta concluíram, em
julho, a negociação de Acordo sobre Serviços Aéreos entre os dois
países, garantindo frequências semanais para serviços aéreos mistos
(passageiros e cargas) e livre determinação de capacidade para serviços
exclusivamente de cargas entre os dois destinos.
Na
prática, as empresas aéreas maltesas e brasileiras poderão explorar até
14 voos de passageiros por semana com possibilidade de ligação com
terceiros países.
Este é o 10º acordo firmado com países europeus. Recentemente, foram
negociados pelo Brasil acordos com Portugal, Reino Unido, Espanha,
Holanda, Dinamarca, Grécia, Suécia, Luxemburgo e Finlândia.
O acordo alcançado entre Brasil e Malta inclui direitos de tráfegos até
a 5ª liberdade do ar (empresas aéreas dos dois países poderão explorar
serviços regulares semanais de passageiros entre os respectivos
territórios, combinando pontos intermediários ou além em outros países,
utilizando o chamado tráfego acessório); capacidade livre para serviços
exclusivamente cargueiros (sem limitação dos voos que podem ser
oferecidos); abertura total do quadro de rotas (sem restrição de
localidades a serem atendidas); regime de liberdade tarifária; amplo
compartilhamento de códigos entre empresas aéreas; e múltipla designação
de empresas, sem limitação quanto ao capital estrangeiro.
|