Tripulantes da Avianca devem manter 60%
das operações
Aeronautas anunciaram
paralisação total por tempo indeterminado a partir das 6h de hoje
17/05/2019 -
12h04
(Da
assessoria do TST)
-
A ministra Dora Maria da Costa, do TST (Tribunal Superior do Trabalho),
determinou ao SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) que mantenha no
mínimo 60% dos associados empregados da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas
S/A, em recuperação judicial) nos aeroportos de Congonhas, em São Paulo
(SP), Santos Dumont, no Rio de Janeiro (RJ), Juscelino Kubitschek, em
Brasília (DF), e Luiz Eduardo Magalhães, em Salvador (BA).
A
decisão foi tomada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo
ajuizada pela Avianca, diante da informação de que seus tripulantes
deliberaram paralisar as atividades a partir das 6h de hoje, dia 17 de
maio por tempo indeterminado.
Paralisação total
Na ação, a Avianca informou que, na segunda-feira, dia 13 de maio, havia
sido notificada da paralisação, que teria como motivos a falta de
diálogo e de negociação da empresa com o sindicato, os reiterados
atrasos das verbas trabalhistas e o descumprimento de compromissos
firmados para os pagamentos. Segundo a empresa, o SNA teria solicitado
aos seus empregados que paralisassem totalmente os serviços, à exceção
das decolagens com órgãos para transplantes ou enfermos a bordo.
No pedido de cautelar, a Avianca argumenta que, embora em recuperação
judicial, vem desenvolvendo esforços para manter suas operações o mais
próximo da normalidade possível e para regularizar o pagamento de
salários e demais benefícios dos aeronautas. A paralisação total, a seu
ver, prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e
poderia resultar até mesmo na decretação de falência da empresa. Por
isso, pedia que o TST determinasse a manutenção de 100% dos aeronautas
em serviço e que o sindicato se abstivesse de medidas que criassem
embaraços a empregados, clientes e prestadores de serviços nos
aeroportos.
Situação caótica
No exame do pedido, a ministra Dora Costa observou que a Lei de Greve
(Lei 7.783/1989) impõe limites ao exercício desse direito, sobretudo
quando se trata de atividades essenciais, como as de transporte aéreo,
cuja paralisação pode causar expressivos transtornos à coletividade. "É
de conhecimento público a situação caótica instalada nos aeroportos em
relação aos cancelamentos dos voos da Avianca, a qual se encontra em
processo de recuperação judicial, e que poderia se agravar ainda mais
com a paralisação total das aeronaves ainda operantes", assinalou.
Segurança dos voos
Por outro lado, a ministra ponderou que não há como desconsiderar que a
razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o
descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos,
agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas
efetuadas, aspectos que, a seu ver, acarretam mudanças das condições
emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da
segurança dos voos. "Essa circunstância impede que seja deferida
integralmente a liminar, quanto ao contingente de aeronautas, nos moldes
pleiteados", afirmou.
Acesso
Em relação ao acesso aos locais de trabalho e aos aeroportos, a ministra
entendeu necessário o deferimento do pedido, considerando o direito à
locomoção. Ela negou, no entanto, a pretensão da Avianca de que oficiais
de justiça fiscalizem o cumprimento da decisão nos locais de operação,
uma vez que a greve ainda não foi deflagrada.
De acordo com a decisão, o SNA deve se abster de promover atos que
impeçam o acesso de empregados, clientes e prestadores de serviços às
áreas do aeroporto, de manutenção e de apoio e de promover a interdição
ou o bloqueio, total ou parcial, dos acessos aos aeroportos e ao saguão
ou respectivos anexos. O sindicato também não deve adotar qualquer meio
que possa impedir os empregados da Avianca de comparecer ao trabalho ou
de exercer suas atividades e de praticar atos que possam causar
constrangimento ou embaraço aos usuários do transporte aéreo que queiram
obter informações nos balcões de atendimento da empresa.
A multa diária foi fixada em R$ 100 mil em relação a cada determinação
descumprida.
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