Jatos
Phenom
300
da
Embraer
passam
por
inspeção
adicional
Medida atende Diretriz de
Aeronavegabilidade (DA) emitida pela ANAC
18/11/2019 -
12h03
(Da
assessoria da ANAC)
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Após relato de ocorrência recebido pela ANAC (Agência Nacional de
Aviação Civil) sobre desgastes em peças de balanceamento das aeronaves
Embraer EMB-505, modelo Phenom 300, a agência emitiu, na última semana,
uma Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) sobre o assunto.
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Rodrigo Zanette - 15/08/2019 |
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Embraer
505 Phenom 300E,
prefixo N304EE, exposto durante a
LABACE 2019.
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A
decisão determina que, nos casos em que são encontrados desgastes nas
peças indicadas, a aeronave fica impedida de voar enquanto não forem
realizadas as ações de manutenção corretivas estabelecidas pela
fabricante.
Sobre o tema, a fabricante Embraer havia emitido o Boletim de Serviço
Alerta (SB 505-55-A004), de 30 de outubro de 2019, aplicável a um
conjunto de aeronaves específicas, requerendo inspeções adicionais para
coletar informações e garantir a segurança operacional dessas aeronaves.
Após obter mais informações, a Embraer emitiu revisões ao SB
505-55-A004, com o objetivo de eliminar a condição de desgaste de forma
mais imediata nas aeronaves com maior tempo em operação e mais expostas
à condição de desgaste, o que ensejou a emissão da DA pela ANAC.
A Diretriz de Aeronavegabilidade é o documento mundialmente utilizado
para impor novos procedimentos de manutenção para aeronaves que já estão
em operação, sendo o procedimento padrão quando se identificam questões
não previstas durante a certificação da aeronave. Ela é de cumprimento
mandatório para todos os operadores, tanto no Brasil como, assim que
adotada, nos demais países onde aeronaves especificadas na DA estejam em
operação.
A autoridade de aviação civil do pais onde o projeto da aeronave foi
desenvolvido é a responsável primária por emitir essas instruções de
cumprimento mandatório sempre que identificar uma situação insegura
afetando aeronaves. No Brasil, é a ANAC a responsável por emitir a
comunicação aos demais países nos quais aeronaves de fabricantes
brasileiras também operam, cabendo a estes países considerar a adoção
destas instruções mandatórias.
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