ABEAR
critica
aumento
de
imposto
sobre
leasing
de
aeronaves
Tributação pode chegar a representar um
impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020
27/11/2019 -
12h12
(Da
assessoria da ABEAR)
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A ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) entende que a Medida
Provisória publicada hoje, dia 27 de novembro, no Diário Oficial da
União, impondo (em consequência do que está determinado na Lei de
Diretrizes Orçamentárias elaborada ainda em 2018) alíquota gradual de
1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de
aeronaves e motores, vai na contramão das iniciativas de estímulo ao
desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos
parâmetros internacionais para que haja mais competitividade.
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Rodrigo Zanette |
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Associadas da ABEAR: LATAM Brasil, GOL, Passaredo (VOEPASS) e TWOFLEX.
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Somada a um momento em que o dólar,
responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes
sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a
representar um impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020.
"Reconhecemos os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura
para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e
motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se
tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores.
Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e
cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020",
finaliza a nota da ABEAR.
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