Demanda doméstica por voos cai 32,9% em
março, diz ANAC
Emergência de saúde pública
faz número de passageiros recuar de 7,7 milhões para 4,9 milhões na
comparação com março de 2019
23/04/2020 -
17h41
(Da
assessoria da ANAC)
-
A queda da demanda, medida em passageiros quilômetros pagos (RPK), por
voos no mercado doméstico foi de -32,9% em março, na comparação com
mesmo mês de 2019. Com a retração, decorrente da emergência causada pela
pandemia relacionada ao novo Coronavírus, foram transportados no mês
passado 4,9 milhões de passageiros pagos ante 7,7 milhões de embarques
registrados em igual período do ano anterior.
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Rodrigo Zanette - 03/03/2019 |
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Demanda e oferta doméstica apresentam
recuo em julho, segundo ANAC.
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A
oferta de voos no mercado doméstico (calculada em assentos quilômetros
ofertados - ASK) também caiu no período comparado, com redução de 24,6%.
A taxa de ocupação (aproveitamento) dos assentos oferecidos nas
aeronaves das principais empresas brasileiras ficou em 72,1% em março
deste ano, uma queda de 11% em relação aos 80,9% verificados no mesmo
mês de 2019.
Malha aérea essencial
Após o risco de uma paralisação completa do transporte aéreo no Brasil,
em decorrência da pandemia por Coronavírus, a ANAC acompanhou a
construção de uma malha essencial a partir de 28 de março. Com redução
de 91,6% em relação a originalmente prevista pelas empresas para o
período, o número de voos semanais previstos até o fim de abril passou
de 14.781 para 1.241. A distribuição dos voos pelas capitais dos 26
estados atendeu a preocupação do Governo Federal de manter uma malha que
continuasse integrando o país, com ajustes para que nenhum estado
ficasse sem pelo menos uma ligação aérea.
Mercado internacional
A retração da demanda foi ainda maior em relação aos voos
internacionais. Neste mercado, a demanda caiu 42,4% em março, na
comparação com mesmo período do ano passado, e a oferta registrou
retração de 30,1%, na mesma base de comparação. Foram transportados 44%
menos passageiros pagos em março de 2020, com taxa de ocupação das
aeronaves de 66,7% (-17,6%), quando comparada ao mesmo mês de 2019.
Confira os dados de demanda doméstica* de cada empresa aérea
brasileira em março de 2020 (dados da ANAC não contemplam a operação da
VOEPASS no mês):
|
Companhia aérea |
Participação |
Demanda de
passageiros |
Ocupação |
1 |
LATAM Brasil |
38,2% |
2.011.217 |
69,9% |
2 |
GOL |
37,0% |
1.949.170 |
72,8% |
3 |
Azul |
24,8% |
1.307.645 |
74,5% |
4 |
Omni |
0,0% |
1.394 |
51,3% |
5 |
TWOFLEX |
0,0% |
788 |
32,2% |
6 |
Sideral |
0,0% |
367 |
83,3% |
7 |
Asta |
0,0% |
243 |
50,5% |
8 |
Total |
0,0% |
193 |
35,1% |
9 |
Passaredo |
0,0% |
0 |
0,0% |
10 |
MAP |
0,0% |
0 |
0,0% |
Confira os dados de demanda internacional* de cada empresa aérea
brasileira em março de 2020:
|
Companhia aérea |
Participação |
Demanda de
passageiros |
Ocupação |
1 |
LATAM Brasil |
78,0% |
2.101.763 |
68,1% |
2 |
Azul 2688526 |
12,1% |
326.360 |
69,8% |
3 |
GOL |
9,6% |
258.861 |
63,9% |
4 |
Sideral |
0,3% |
1.516 |
76,5% |
5 |
TWOFLEX |
0,0% |
26 |
33,9% |
*
Fonte: ANAC.
ANAC autoriza uso de cápsula de isolamento para transporte de vítimas
da COVID-19
Em razão da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), a ANAC autorizou,
em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em
aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados
para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da
Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient
Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção
respiratória.
A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgate
e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico
confirmado de COVID-19. O PID cria uma barreira de isolamento
respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a
segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a
contaminação da aeronave.
A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o
período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da
transmissão do novo Coronavírus no Brasil.
A ANAC, atenta às soluções regulatórias sobre o tema no mundo, analisou
as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução
semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a EASA (European
Union Aviation Safety Agency).
A autorização da ANAC para instalação da capsula de isolamento atinge
apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves
de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação
Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo,
certificadas sob o RBAC nº 135.
Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo
deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção
adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a
adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante
do PID.
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