Porte obrigatório do CHT digital passa
a valer em fevereiro
Medida foi adotada em razão de
adequações durante a pandemia do Coronavírus
05/08/2020 -12h41
(Da assessoria da ANAC)
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O porte obrigatório do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) na
modalidade digital será exigido apenas a partir do dia 1º de fevereiro
de 2021. A exigência, prevista para vigorar desde ontem, dia 4 de
agosto, precisou ser prorrogada em razão de adequações nos acessos às
áreas restritas dos aeroportos durante a pandemia causada pelo novo
Coronavírus.
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Divulgação - ANAC |
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Porte obrigatório do CHT digital passa a
valer em fevereiro de 2021.
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O profissional que
ainda portar a licença física, impressa pela Casa da Moeda do Brasil,
poderá apresentá-la até o dia 31 de janeiro de 2021, como habilitação e
documento oficial. Aos profissionais que possuem somente a licença em
formato digital (CHT Digital), as regras não mudam. Será exigido o
formato do CHT Digital, com QR Code por licença, e um documento oficial
com foto.
Lançado em agosto de 2019, o projeto CHT Digital permitiu acesso a
licenças em formato digital para mais de 40 mil profissionais da aviação
civil. Com tecnologia QR Code, o novo formato concede acesso a licenças
e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente no sistema, após a
finalização de cada processo. Antes, o prazo para emissão de uma nova
licença ou para a atualização de habilitações e exames era de pelo menos
30 dias, prazo para confecção e envio de uma nova licença impressa em
cartão pela Casa da Moeda.
Outro ganho para o regulado com o CHT Digital foi a isenção de taxa de
emissão para a segunda via da licença, no valor de R$ 43,34. O custo
para impressão, tanto para novas licenças quanto para a emissão de
licenças atualizadas, era atribuído à União, e trouxe aos cofres
públicos economia de R$ 800 mil por ano.
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