ANAC
autoriza
venda
de
assentos
por
empresas
de
táxi-aéreo
Medida traz mais opções de
transporte para pessoas e cargas durante a pandemia
09/08/2020 -12h40
(Da assessoria da
ANAC)
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Em caráter emergencial, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
aprovou novas regras para que empresas de táxi-aéreo, que executam
transporte aéreo não-regular, possam vender assentos individuais para
passageiros.
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Divulgação - Embraer |
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Embraer Praetor 500, prefixo PR-ZXL.
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A medida está alinhada às diversas decisões da Agência para a
continuidade da integração do país pelo transporte aéreo. A decisão foi
aprovada em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC, nesta
última terça-feira, dia 4 de agosto, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) na última sexta-feira, dia 7 de agosto, e possibilitará o
transporte de pessoas e cargas, mesmo em estados com menor oferta de
voos, após o estado de emergência causado pelo novo Coronavírus.
Com a permissão, as empresas de táxi-aéreo certificadas pelo Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 135) poderão ofertar bilhetes
aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos.
As regras serão válidas por período de dois anos, ou seja, até o dia 7
de agosto de 2022. Essas operações, limitadas ao número de frequências
semanais, ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos
os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119.
Para as empresas que pretendem operar com capacidade superior a 15 voos
semanais, será necessário também o cumprimento de outros requisitos
operacionais e o registro dos serviços de transporte aéreo na ANAC,
conforme dita a Resolução nº 440/2017. Em ambos os casos, os operadores
devem garantir os direitos e deveres dos passageiros dispostos na
Resolução nº 400/2016, como o reembolso do valor pago pelo passageiro
caso o serviço não seja prestado.
A ANAC entende que a ampliação da
capacidade de oferta pelas empresas de táxi-aéreo é mais uma iniciativa
de apoio ao enfrentamento da crise que o setor vem passando, além de
possibilitar o incremento de novas rotas regionais aos passageiros e
profissionais que precisem de deslocamento em cidades com restrição de
malha aérea.
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