ANVISA
passa
a
exigir
exame
de
Coronavírus
a
partir
de
30/12
ANAC dá atenção às orientações para a
entrada de passageiros no Brasil
28/12/2020 - 21h06
(Da assessoria da
ANAC)
-
A partir do dia 30 de dezembro de 2020, brasileiros e estrangeiros que
quiserem entrar no país, por via aérea, deverão apresentar teste
negativo, do tipo RT-PCR, para a COVID-19.
A Portaria nº 648/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional foi
assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os
testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao
embarque.
Os viajantes também deverão apresentar a DSV (Declaração de Saúde do
Viajante), uma declaração que expressa concordância com as medidas de
prevenção da COVID-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver
no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.
A partir do dia 30 de dezembro deste ano, próxima quarta-feira, em voo
do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro,
incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do
embarque: comprovante de teste RT-PCR (COVID-19); com resultado
negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque,
esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos
que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento
comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado
negativo/não reagente.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV):
- O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol
e inglês, sendo um link para cada idioma; os links para acesso estarão
disponíveis no
site da ANVISA.
O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail
no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de
forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário.
Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá
concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o
preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar.
Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final,
o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV; o
preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72
horas que antecedem o embarque para o Brasil; todos os viajantes
(passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da
nacionalidade, devem ter o formulário preenchido; para menores de 18
anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário; para
realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à
operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de
preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail
cadastrado.
Voos vindos do Reino Unido
Portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU), na noite do dia 23 de dezembro, restringe temporariamente
voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A
regra é válida a partir do dia 25 de dezembro.
A Portaria é baseada em recomendação da ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), que decreta os protocolos sanitários a serem
cumpridos no país.
A ANAC orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em
contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.
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