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Plano de Recuperação Judicial de Viracopos é aprovado
Concessionária concorda em requerer, no prazo de 15 dias após a homologação do Plano pela Justiça, a relicitação do aeroporto

15/02/2020 -12h57
(
Da assessoria da Aeroportos Brasil Viracopos) -
O Plano de Recuperação Judicial do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), administrado pela concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A., foi aprovado ontem, dia 14 de fevereiro, durante AGC (Assembleia Geral dos Credores).

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Divulgação - Aeroportos Brasil Viracopos

  AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS
 

Interior do novo Terminal de Passageiros do aeroporto de Viracopos, em
Campinas (SP)
.
 
  

No Plano Recuperação Judicial, a concessionária concorda em requerer, no prazo de 15 dias após a homologação do Plano pela Justiça, a relicitação do aeroporto  de Viracopos.

O Plano foi aprovado pelos credores por 99,9% votos, entre eles ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em assembleia realizada em Campinas (SP).

Após o requerimento de relicitação, o pedido precisará ser qualificado pela ANAC, SAC (Secretaria de Aviação Civil) e PPI (Programa de Parcerias de Investimentos, órgão do Ministério da Economia), onde será avaliada a conveniência da medida. Após este enquadramento pelos órgãos do governo federal, as partes estarão aptas a assinar o Termo Aditivo que prevê a relicitação do aeroporto.

Na relicitação, a concessionária terá direito a uma indenização antes da entrega do ativo para o próximo concessionário. A companhia também permanecerá com o direito de discutir a indenização calculada de acordo com a legislação, os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros por via arbitral.

Após a homologação, os credores começam a ser pagos com recursos liberados das contas reservas. Os credores financeiros (bancos) serão pagos conforme contrato original. Os créditos da ANAC serão pagos no âmbito da relicitação.

A partir da assinatura do Termo Aditivo à Relicitação, há um prazo de 60 dias para que a concessionária deixe o processo de Recuperação Judicial, que foi iniciado em 2018.

A concessionária destaca que, durante todo o processo, continua com a prioridade de manter a prestação dos serviços públicos e os níveis de excelência apresentados desde o início da concessão, em 2012.

A concessionária reafirma que a opção pelo pedido foi a única saída diante da relutância da procuradoria da ANAC em reconhecer os desequilíbrios financeiros gerados pelo Poder Concedente desde o primeiro dia da concessão.
 
  

 
 
 
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