Plano de Recuperação Judicial de
Viracopos é aprovado
Concessionária concorda em
requerer, no prazo de 15 dias após a homologação do Plano pela Justiça,
a relicitação do aeroporto
15/02/2020 -12h57
(Da assessoria da Aeroportos Brasil Viracopos)
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O Plano de Recuperação Judicial do aeroporto de Viracopos, em Campinas
(SP), administrado pela concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A.,
foi aprovado ontem, dia 14 de fevereiro, durante AGC (Assembleia Geral
dos Credores).
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Divulgação - Aeroportos Brasil Viracopos |
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Interior do novo Terminal de Passageiros do
aeroporto de Viracopos,
em
Campinas (SP).
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No Plano Recuperação
Judicial, a concessionária concorda em requerer, no prazo de 15 dias
após a homologação do Plano pela Justiça, a relicitação do aeroporto
de Viracopos.
O Plano foi aprovado pelos credores por 99,9% votos, entre eles ANAC
(Agência Nacional de Aviação Civil), em assembleia realizada em Campinas
(SP).
Após o requerimento de relicitação, o pedido precisará ser qualificado
pela ANAC, SAC (Secretaria de Aviação Civil) e PPI (Programa de
Parcerias de Investimentos, órgão do Ministério da Economia), onde será
avaliada a conveniência da medida. Após este enquadramento pelos órgãos
do governo federal, as partes estarão aptas a assinar o Termo Aditivo
que prevê a relicitação do aeroporto.
Na relicitação, a concessionária terá direito a uma indenização antes da
entrega do ativo para o próximo concessionário. A companhia também
permanecerá com o direito de discutir a indenização calculada de acordo
com a legislação, os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros por
via arbitral.
Após a homologação, os credores começam a ser pagos com recursos
liberados das contas reservas. Os credores financeiros (bancos) serão
pagos conforme contrato original. Os créditos da ANAC serão pagos no
âmbito da relicitação.
A partir da assinatura do Termo Aditivo à Relicitação, há um prazo de 60
dias para que a concessionária deixe o processo de Recuperação Judicial,
que foi iniciado em 2018.
A concessionária destaca que, durante todo o processo, continua com a
prioridade de manter a prestação dos serviços públicos e os níveis de
excelência apresentados desde o início da concessão, em 2012.
A concessionária reafirma que a opção pelo pedido foi a única saída
diante da relutância da procuradoria da ANAC em reconhecer os
desequilíbrios financeiros gerados pelo Poder Concedente desde o
primeiro dia da concessão.
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