Novas regras do RBAC nº 103 passam a
vigorar; saiba mais
RBAC nº 103 substituirá o RBHA
nº 91 e vale para aeronaves da aviação geral
02/06/2020 -12h44
(Da assessoria da ANAC)
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Entram em vigor ontem, dia 1º de junho, as novas regras que estabelecem
os requisitos para operação e manutenção de aeronaves, que constam do
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, da ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil.
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Divulgação - ANAC |
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Novas regras do RBAC nº 103 passam a
vigorar.
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O normativo se aplica a todas as aeronaves civis brasileiras, com
exceção de balões cativos, aeronaves reguladas pelo RBAC nº 103 e as
aeronaves não tripuladas. O RBAC substituirá o Regulamento Brasileiro de
Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91.
A publicação do RBAC nº 91 faz parte da reformulação dos regulamentos da
aviação civil e tem por objetivo modernizar os requisitos com as
melhores práticas internacionais, principalmente em consonância com os
normativos publicados pela OACI (Organização de Aviação Civil
Internacional). A atualização de normativos faz parte da Agenda
Regulatória da ANAC.
Entre as principais novidades e alterações com a migração do RBHA para o
RBAC estão a retirada de regras sobre o controle do tráfego aéreo (que
passam a ser de competência exclusiva da Aeronáutica), os novos
requisitos sobre a instalação de equipamentos em aeronaves, mudanças nas
regras de inspeções e manutenções requeridas, previsão de obtenção de
créditos operacionais de acordo com a tecnologia da aeronave e a
atualização de documentos obrigatórios a bordo dos aviões, como a
regulamentação da lista de passageiros.
Antes da publicação, em março deste ano, os novos requisitos do
regulamento foram estudados por especialistas da Agência e submetidos à
consulta pública, para contribuição de pilotos, fabricantes e
interessados no tema. Durante à participação social, a minuta do
regulamento contou com mais de 550 contribuições, que foram analisadas e
consideradas no processo de construção do normativo.
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