ANAC amplia mercado de voo panorâmico
com RBAC nº 136
Edição do RBAC nº 136 define regras
para os operadores que desejam prestar o serviço
24/06/2020 - 11h48
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, na Reunião de
Diretoria a edição do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº
136, intitulado "Certificação e Requisitos Operacionais: Voos
Panorâmicos".
Com a norma, a
atividade deixa de ser explorada pelos Centros e Instrução de Aviação
Civil (antigas escolas de aviação e aeroclubes) e passa a ser permitida
a empresas certificadas para prestação de serviço aéreo especializado
público na modalidade de voo panorâmico (SAE-panorâmico) ou a empresas
de táxi-aéreo.
O voo panorâmico é um serviço aéreo remunerado que tem como objetivo
proporcionar passeio aéreo turístico ao público em geral. Poderá ser
realizado apenas em equipamentos devidamente certificados e por pessoal
habilitado, devendo ainda ser realizado obrigatoriamente com decolagem e
pouso no mesmo ponto, sem pouso em pontos intermediários.
Para operar o serviço, a empresa interessada precisará obter certificado
de operador aéreo (COA) de organização SAE-panorâmico com as respectivas
especificações operativas (EO), documentos emitidos pela ANAC. A exemplo
dos demais serviços regulamentados pela Agência, os prestadores de
SAE-panorâmico também estão sujeitos a fiscalizações, que podem ocorrer
presencial ou remotamente, com ou sem aviso prévio, sempre com o
objetivo de garantir a segurança da aviação civil, além do cumprimento
das normas aplicáveis à atividade.
O operador de SAE-panorâmico deverá dispor de pelo menos uma aeronave
durante todo período em que sua certificação estiver válida. O detentor
do COA constará no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) como o operador
da aeronave utilizada para a realização de voo panorâmico. Deverá ainda
estabelecer, implementar e manter um Sistema de Gerenciamento da
Segurança Operacional (SGSO), em nível aceitável para a ANAC, que
garanta as condições de segurança da operação e o cumprimento dos
requisitos estabelecidos no RBAC nº 136.
Marcas e propaganda
Só poderá exibir marcas, expressões ou sinais de propaganda relacionados
ao voo panorâmico os detentores de certificado de operador de
SAE-panorâmico. O RBAC nº 136 proíbe qualquer identificação ou
divulgação comercial referentes a operações que requeiram aprovação
segundo os dispositivos do regulamento e que não estejam listadas nas
Especificações Operativas (EO), ou cujas aprovações tenham sido
suspensas ou revogadas pela ANAC.
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