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LATAM é autorizada a transportar carga em cabine de viajantes
Permissão ocorre após diretriz que permitiu exceção durante a pandemia de COVID-19

10/05/2020 -11h23
(
Da assessoria da ANAC) -
A Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC, usando prerrogativa da Decisão nº 71 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), do dia 14 de abril, autorizou a LATAM Airlines Brasil a utilizar a cabine de passageiros de um Boeing 777-300ER para o transporte exclusivo de cargas. Houve a retirada da maior parte dos assentos de passageiros para o aumento da capacidade de carga, que, neste caso, é transportada presa diretamente ao piso da aeronave.

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Divulgação - LATAM Airlines Brasil

  LATAM AIRLINES BRASIL
 

Cabine do Boeing 777-300ER que foi reconfigurada para o transporte de suprimentos médicos.
 
  

Essa reconfiguração temporária da cabine de passageiros foi aprovada pela ANAC em caráter emergencial, enquanto os serviços de transporte de carga para o atendimento à atual condição de emergência estão sob alta demanda, em especial os suprimentos para o combate à pandemia de COVID-19.

Estima-se que o transporte de cargas na cabine de passageiros dos grandes aviões pode representar um aumento da capacidade de carga de até 30% nos modelos maiores, como é o caso do Boeing 777, e de até 50% nos modelos menores, cujo convés de carga é proporcionalmente menor quando comparado ao tamanho da cabine.

As cabines de passageiros não foram originalmente certificadas como compartimentos de carga e, por isso, não contam com algumas de suas características de projeto, como sistemas de detecção e extinção automático de incêndio e de retenção da carga, dentre outras.

Para permitir a operação com nível de segurança adequado, a ANAC estabeleceu, por meio das diretrizes técnicas constantes na Decisão nº 71, uma série de requisitos a serem cumpridos por operadores e aeronaves, visando mitigar a ausência das características de projeto adequadas.

Os requisitos abrangem os tipos de carga permitidos, a forma do carregamento e retenção da carga, as necessidades de reconfiguração da cabine, o estabelecimento de pessoas treinadas e procedimentos para monitoramento da carga em todas as fases do voo e na quantidade adequada, provisões para detecção e combate a incêndio, dentre outras medidas.

A aprovação para transporte de carga concedida à LATAM possibilita que materiais e equipamentos ligados diretamente ao combate à COVID-19 sejam trazidos para o Brasil.
 
  

 
 
 
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