Malha
aérea
essencial
atenderá
44
cidades
brasileiras
em
maio
Número de voos ainda é 90% menor do que
o previsto para o período
14/05/2020 -11h11
(Da assessoria da
ANAC)
-
As principais empresas aéreas Azul, GOL e LATAM Brasil fizeram a
previsão de atender 44 cidades brasileiras neste mês de maio, para que
que nenhum estado brasileiro fique sem ligação aérea. Além das capitais
dos 26 estados e o Distrito Federal, outras 17 cidades do país estão
sendo atendidas. As operações essenciais estão previstas até o final de
maio e somam cerca de 1.254 voos semanais.
__ |
Rodrigo Zanette - 03/03/2019 |
|
|
|
Malha aérea essencial atenderá 44 cidades brasileiras em maio.
|
Essa malha essencial é
aproximadamente 90% menor do que a originalmente prevista pelas empresas
para o período, mas garante que o país continue sendo integrado e
permitindo o deslocamento de materiais, profissionais de saúde e das
pessoas que ainda precisam viajar.
Com a redução drástica de voos nos últimos meses, em decorrência da
pandemia do Coronavírus, havia o risco de uma paralisação total do
serviço. A malha emergencial de abril foi 91,61% menor do que a prevista
pelas empresas para o período. Considerando a programação de Gol, Azul e
Latam, a queda foi de 56,06% das localidades atendidas, passando de 106
para 46 no mês de abril. O número de voos semanais passou de 14.781 para
1.241.
Juntas as empresas aéreas operarão cerca de 1.254 voos domésticos
semanais, sendo 611 voos da Azul, 366 voos da LATAM Brasil e 277 voos da
GOL.
Regras do transporte aéreo de passageiros no contexto da COVID-19
Nesta semana a Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil) aprovou por unanimidade a flexibilização excepcional da aplicação
das regras da Resolução nº 400/2016 durante o estado de emergência
causado pela pandemia de COVID-19. A decisão também busca resguardar os
principais direitos dos passageiros.
Além da norma da ANAC, que rege os direitos e deveres dos passageiros,
também está vigente desde o dia 19 de março de 2020 a Medida Provisória
nº 925, que ampliou para 12 meses o prazo de reembolso de passagens
aéreas compradas até o dia 31 de dezembro de 2020. Já os consumidores
que precisem alterar ou cancelar a sua passagem ficam isentos das
penalidades contratuais mediante a aceitação de crédito para utilização
futura.
Segundo entendimento deliberado pela Diretoria Colegiada da ANAC, a
Medida Provisória nº 925 não se aplica à situação prevista no art. 11 da
Resolução nº 400/2016. Assim, o passageiro que desistir da passagem
aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante de
compra tem direito ao reembolso no prazo de 7 dias. Essa regra se aplica
às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias contados da data
de embarque.
No caso de preterição (negativa de embarque) do passageiro, ficam
asseguradas as disposições originais da Resolução 400/2016.
A decisão está suportada por um estudo técnico que buscou identificar
potenciais problemas e oportunidades regulatórias de forma a ajustar a
regulamentação às atuais condições decorrentes dos efeitos da Pandemia,
que se configura um evento de força maior, fora do escopo de
gerenciamento das empresas aéreas. Destaque-se a drástica redução de
demanda e de oferta e o maior nível de incerteza para planejamento e
tomada de decisões pelos agentes econômicos.
|