ANAC libera operação de helicóptero em
local não cadastrado
Operação de caráter excepcional
só poderá ocorrer durante a pandemia de COVID-19 e com controle dos
riscos à segurança
19/05/2020 -18h02
(Da assessoria da ANAC)
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Para prestação de atendimento às vítimas da COVID-19, a ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil) autorizou, por meio da Resolução nº 559,
publicada hoje, dia 19 de maio, no Diário Oficial da União, a realização
de pousos e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados.
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Divulgação - Helipar |
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Agusta A109E Power, prefixo PT-TOY, da Helipar.
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A decisão abrange detentores de COA (Certificado de Operador Aéreo) que
operam sob os RBAC (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil) nº 135 e
tem caráter excepcional e temporário, vale enquanto perdurar a pandemia.
Pelas regras da aviação, pousos e
decolagens fora de helipontos ocorrem em raras situações e quase sempre
dependem de autorização prévia. Contudo, diante da necessidade de
prestação de socorro de pacientes da COVID-19, foi aberta exceção para
que as operações com helicópteros possam ocorrer em local não
cadastrado. Contudo, esses pousos e decolagens só poderão ocorrer
mediante o controle do risco inerente à operação, incluindo a proteção
de helicópteros, tripulação, outras pessoas com função a bordo,
passageiros e terceiros.
Para realizar operações de pouso e decolagem em locais não cadastrados,
os operadores de helicópteros deverão observar uma série medidas. Além
da associação a uma situação emergencial decorrente da pandemia, a
operação deve estar prevista nas Especificações Operativas da empresa; o
local escolhido deve possuir dimensões adequadas para pouso e decolagem
seguros; e a aproximação do helicóptero deve ser conduzida a uma
distância segura de vias públicas e instalações físicas; entre outras
exigências de segurança operacional.
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