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ANAC libera operação de helicóptero em local não cadastrado
Operação de caráter excepcional só poderá ocorrer durante a pandemia de COVID-19 e com controle dos riscos à segurança

19/05/2020 -18h02
(
Da assessoria da ANAC) -
Para prestação de atendimento às vítimas da COVID-19, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou, por meio da Resolução nº 559, publicada hoje, dia 19 de maio, no Diário Oficial da União, a realização de pousos e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados.

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Divulgação - Helipar

  HELIPAR
 

Agusta A109E Power, prefixo PT-TOY, da Helipar.
 
  

A decisão abrange detentores de COA (Certificado de Operador Aéreo) que operam sob os RBAC (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil) nº 135 e tem caráter excepcional e temporário, vale enquanto perdurar a pandemia.

Pelas regras da aviação, pousos e decolagens fora de helipontos ocorrem em raras situações e quase sempre dependem de autorização prévia. Contudo, diante da necessidade de prestação de socorro de pacientes da COVID-19, foi aberta exceção para que as operações com helicópteros possam ocorrer em local não cadastrado. Contudo, esses pousos e decolagens só poderão ocorrer mediante o controle do risco inerente à operação, incluindo a proteção de helicópteros, tripulação, outras pessoas com função a bordo, passageiros e terceiros.

Para realizar operações de pouso e decolagem em locais não cadastrados, os operadores de helicópteros deverão observar uma série medidas. Além da associação a uma situação emergencial decorrente da pandemia, a operação deve estar prevista nas Especificações Operativas da empresa; o local escolhido deve possuir dimensões adequadas para pouso e decolagem seguros; e a aproximação do helicóptero deve ser conduzida a uma distância segura de vias públicas e instalações físicas; entre outras exigências de segurança operacional.
 
  

 
 
 
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