ABEAR:
TAC
garante
direitos
do
consumidor
durante
pandemia
Documento estabelece regras
para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas
21/03/2020
-12h46
(Da assessoria da ABEAR)
-
A ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o MPF (Ministério
Público Federal) e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram, ontem, dia 20 de
março, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os
direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O documento estabelece
regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas
entre todas as companhias nacionais.
O TAC estabelece que que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua
viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a
passagem aérea até a data de assinatura do documento, dia 20 de março,
para voos entre os dias 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a
mesma origem e destino.
Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de
voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem
e voo "charter", os passageiros poderão remarcar a sua viagem para
qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas
de remarcação ou diferença tarifária.
As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada
poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época,
mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro,
janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os
passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão
remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do
contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de
adicional tarifário.
Cancelamentos
Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura
do TAC poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre os
dias 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste
caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a
partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na
cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas
ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até
12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da
solicitação.
O acordo assinado entre a ABEAR, o MPF e a Senacon também estabelece que
atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras
não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de
assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme
prevê a Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Neste
caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a
localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior.
Compromisso
Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas
companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão
informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas. As empresas
também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento
por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que
deverão ser respondidas em até 45 dias.
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