SINEATA
tem
acordo
com
trabalhadores
de
serviços
auxiliares
Mais possibilidade de férias coletivas e
de redução de jornadas e salários em até 25%. Setor emprega 40 mil
pessoas em todo país
31/03/2020 -
12h35
(Da
assessoria da ABESATA)
-
O SINEATA (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços
Auxiliares de Transporte Aéreo), entidade patronal que representa as
empresas de ground handling, firmou um acordo com os sindicatos dos
trabalhadores da categoria com medidas emergenciais para mitigar os
danos sofridos no setor aéreo, diante da pandemia do Coronavírus.
O
objetivo principal é manter os empregos dos trabalhadores que prestam
serviços em solo nos aeroportos do país e atenuar os efeitos da crise
sofrida pelas empresas e colaboradores.
As empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo, chamadas de
ESATAS, estão sendo fortemente atingidas pela crise, em virtude do
cancelamento de grande parte dos voos internacionais e domésticos. A
malha aérea doméstica foi reduzida ao mínimo e os voos internacionais
suspensos com o fechamento das fronteiras.
As ESATAS prestam serviços para companhias aéreas e aeroportos e são
remuneradas por produção, no caso das companhias aéreas, por voo
atendido em solo. Trata-se de um setor que emprega cerca de 40 mil
pessoas em todo o país. Elas são responsáveis por serviços
aeroportuários como embarque de passageiros, raio-X, segurança e
varredura contra o terrorismo, manuseio de bagagem e carga aérea,
check-in, limpeza de aeronaves e outras modalidades de serviços
auxiliares. Diga-se, portanto, aliados de peso da ANVISA, no presente
cenário.
"Para o SINEATA as medidas emergenciais ajustadas, através do amplo
diálogo com os representantes dos trabalhadores, foi o melhor caminho, o
mais democrático e o mais humanizado, pois trouxe medidas de redução de
impacto para o setor, visando igualmente a manutenção dos empregos",
disse Maria Clara Carneiro, diretora do Sindicato.
As entidades assinaram um termo aditivo à Convenção Coletiva de
Trabalho, no dia 20 de março. Entre as medidas previstas no acordo está
a possibilidade de redução de salário proporcional à redução de jornada,
em até 25%. Também poderá haver concessão de férias coletivas com
parcelamento do pagamento devido em até três vezes. Além disso, o
pagamento das verbas rescisórias poderá ser parcelado em até três vezes
e haverá planos de demissão voluntária.
A medida mais importante, do ponto de vista da preservação dos empregos,
foi a possibilidade de suspender o contrato de trabalho com o
colaborador por 45 dias, com um auxílio alimentação diferenciado. Essa
medida pretende amparar os trabalhadores em suas necessidades básicas e
garantir o bem estar de suas famílias durante esse período de crise.
Também ficou acordado que as empresas poderão adiar o pagamento das
diferenças salariais provenientes das Convenções Coletivas de Trabalho
do ano de 2020 para daqui quatro meses, a ser paga em três parcelas. O
acordo valerá entre as empresas e os colaboradores até o dia 31 de
dezembro deste ano ou mesmo antes, no caso de término da situação ora
vivenciada.
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