Aeronaves agrícolas podem pousar e
decolar em feiras
Diretriz interpretativa prevê utilização
de áreas em eventos de atividades aeroagrícolas
12/11/2020 -
18h23
(Da assessoria da
ANAC)
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Fruto de mais uma iniciativa do Programa Voo Simples, a ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil) publicou diretrizes para a operação de
aeronaves agrícolas em eventos.
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Divulgação - Embraer |
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Embraer EMB 202A Ipanemão, prefixo PT-UTF.
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Anteriormente, operadores se viam impedidos de participar com suas
aeronaves de eventos relacionados à atividade agrícola. A Agência
incluiu na Instrução Suplementar (IS) nº 00-004, que traz as Diretrizes
Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de
Padrões Operacionais (SPO), a participação dessas aeronaves em eventos
agrícolas como ação para fomentar o desenvolvimento da atividade.
Assim, desde que sejam cumpridos os requisitos do RBAC (Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil) nº 137, as áreas de pouso para uso
aeroagrícola podem ser utilizadas também para operações em feiras e
eventos correlatos. Se a operação se restringir ao pouso e à decolagem,
não é necessária qualquer autorização da ANAC.
No caso de haver interesse em demonstração de aeronaves em voo (manobras
e procedimentos) para o público, fica caracterizada a operação de
demonstração aérea, sendo requerida autorização prévia da agência para
operadores aéreos, conforme a seção 91.303 do RBAC nº 91 e nos termos da
IS 91-008. O fabricante da aeronave está previamente autorizado a
realizar tais operações, desde que cumpra as condicionantes listadas na
Diretriz Interpretativa 11, constante na IS 00-004.
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