Aprovada
revisão
nos
contratos
de
concessão
de 4
aeroportos
Galeão, Porto Alegre, Fortaleza
e Florianópolis terão os contratos reequilibrados
16/11/2020 - 15h05
(Da assessoria da
ANAC)
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A diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou as
primeiras revisões extraordinárias dos contratos de concessão em razão
dos impactos econômicos provocados pela pandemia da COVID-19.
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Rodrigo Zanette - 02/01/2020 |
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Área de embarque do terminal de passageiros do aeroporto
de Florianópolis (SC).
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Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda
de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em
2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos do Galeão
(RJ), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE) e Florianópolis (SC). Todos os
reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à SAC
(Secretaria Nacional de Aviação Civil), do Ministério da Infraestrutura,
a quem cabe a aprovação final acerca da forma das recomposições.
Tais reequilíbrios observam o estrito cumprimento dos contratos de
concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da
prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar para os potenciais
investidores das próximas rodadas que a agência preza pela segurança
jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do
processo licitatório.
Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão
recompostos de forma distinta por aeroporto, com deduções dos valores
devidos das outorgas. No caso dos aeroportos de Porto Alegre e
Florianópolis, além dos valores devidos das outorgas, haverá
recomposição temporária nas tarifas aeroportuárias (embarque, conexão,
pouso, permanência, armazenagem e capatazia).
Este reajuste tarifário foi aprovado em razão das outorgas devidas pelas
concessionárias destes aeroportos serem insuficientes para comportar as
deduções dos reequilíbrios a que têm direito.
O reajuste tarifário, no entanto, terá vigência até que a recomposição
por redução de outorga se demonstrar suficiente para a continuidade das
operações com qualidade e para a manutenção dos investimentos de
expansão da infraestrutura contratualmente previstos.
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