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Aprovada revisão nos contratos de concessão de 4 aeroportos
Galeão, Porto Alegre, Fortaleza e Florianópolis terão os contratos reequilibrados

16/11/2020 - 15h05
(
Da assessoria da ANAC) -
A diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou as primeiras revisões extraordinárias dos contratos de concessão em razão dos impactos econômicos provocados pela pandemia da COVID-19.

__

Rodrigo Zanette - 02/01/2020

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
   
 

Área de embarque do terminal de passageiros do aeroporto de Florianópolis (SC).
 
  

Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em 2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos do Galeão (RJ), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE) e Florianópolis (SC). Todos os reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à SAC (Secretaria Nacional de Aviação Civil), do Ministério da Infraestrutura, a quem cabe a aprovação final acerca da forma das recomposições.

Tais reequilíbrios observam o estrito cumprimento dos contratos de concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar para os potenciais investidores das próximas rodadas que a agência preza pela segurança jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do processo licitatório.

Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão recompostos de forma distinta por aeroporto, com deduções dos valores devidos das outorgas. No caso dos aeroportos de Porto Alegre e Florianópolis, além dos valores devidos das outorgas, haverá recomposição temporária nas tarifas aeroportuárias (embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia).

Este reajuste tarifário foi aprovado em razão das outorgas devidas pelas concessionárias destes aeroportos serem insuficientes para comportar as deduções dos reequilíbrios a que têm direito.

O reajuste tarifário, no entanto, terá vigência até que a recomposição por redução de outorga se demonstrar suficiente para a continuidade das operações com qualidade e para a manutenção dos investimentos de expansão da infraestrutura contratualmente previstos
.
 
  

 
 
 
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