Mais 4 aeroportos têm reequilíbrio de
contrato aprovado
Guarulhos, Brasília, Salvador e Confins
terão os contratos reequilibrados
25/11/2020 - 9h44
(Da assessoria da ANAC)
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A Diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou revisões
extraordinárias dos contratos de concessão em razão dos impactos
econômicos provocados pela pandemia da COVID-19 para quatro aeroportos.
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Rodrigo Zanette - 28/12/2019 |
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Vista do pátio
de estacionamento e Terminal de Passageiros 2 do aeroporto
de Cumbica, em Guarulhos (SP).
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Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda
de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em
2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos de
Guarulhos, Brasília, Salvador e Confins.
Há 15 dias, a agência aprovou a recomposição dos contratos dos
aeroportos de Florianópolis, Porto Alegre, Galeão e Fortaleza.
Todos os reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à
SAC (Secretaria Nacional de Aviação Civil), do Ministério da
Infraestrutura, a quem cabe a aprovação final acerca da forma das
recomposições.
Tais reequilíbrios observam o estrito cumprimento dos contratos de
concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da
prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar para os potenciais
investidores das próximas rodadas que a agência preza pela segurança
jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do
processo licitatório.
Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão
recompostos de forma distinta por aeroporto, com deduções dos valores
devidos das outorgas. No caso do Aeroporto de Salvador, além dos valores
devidos das outorgas, haverá a prorrogação da instalação de uma ponte de
embarque, intervenção prevista nas obrigações de investimento da Fase
I-C do contrato de concessão. A prorrogação foi aprovada em razão de as
outorgas devidas pela concessionária serem insuficientes para comportar
as deduções dos reequilíbrios a que o aeroporto tem direito.
Como medida para atenuar os efeitos da atual crise na aviação civil
brasileira, o Governo Federal já havia definido, por meio da Lei nº
14.034, do dia 5 de agosto de 2020, a postergação do recolhimento de
outorgas fixa e variável de 2020 para até o dia 18 de dezembro deste
ano. O objetivo foi aliviar o fluxo de caixa das concessionárias de
aeroportos, considerando a forte retração do transporte aéreo nacional e
internacional.
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