Autorizações
da
Aigle
Azur
são
cassadas
por
falta
de
operação
Empresa aérea francesa
operou rota Paris-Campinas por 14 meses, até setembro de 2019
16/10/2020 -12h31
(Da assessoria da
ANAC)
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A empresa aérea francesa Aigle Azur teve as suas autorizações para
operação e de funcionamento no país cassadas pela ANAC (Agência Nacional
de Aviação Civil).
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Divulgação - Airgle Azur |
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Airbus A330-223, prefixo F-HTAC, da Aigle Azur.
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A decisão foi tomada pelo colegiado da Agência e publicada no Diário
Oficial da União de hoje, dia 16 de outubro. A extinção das autorizações
ocorreu devido à suspensão das operações aéreas pela própria empresa por
mais de 180 dias.
A cassação das autorizações da empresa está amparada pelo artigo 210 do
CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que uma autorização de
empresa estrangeira para funcionar no Brasil poderá ser extinta se os
serviços forem suspensos por mais de seis meses, e não cabe recurso. O
último voo operado pela companhia francesa foi em setembro de 2019.
Transcorrido mais de um ano, a empresa aérea não solicitou nenhuma outra
operação comercial e não manifestou interesse em continuar operando voos
regulares no país.
A autorização para funcionamento da Aigle Azur no Brasil foi emitida em
maio de 2018 e os primeiros voos da empresa no país foram realizados em
julho do mesmo ano. A última operação comercial da companhia foi
registrada no dia 27 de setembro do ano passado. Ao todo, a empresa
operou durante 14 meses a rota Paris-Campinas. Ao longo este período,
foram transportados mais de 45 mil passageiros em 224 voos realizados.
Nova Superintendência
A partir de hoje, dia 16 de
outubro, entra em vigor a reestruturação na agência aprovada pela
Diretoria Colegiada no dia 18 de agosto. Dentre as principais alterações
estão a a reorganização do processo de aeronavegabilidade continuada,
mudanças nas competências da Assessoria Internacional que passou a ser
denominada Assessoria Internacional e de Meio Ambiente e a criação da
Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) focada na
certificação do pessoal de aviação civil e em organizações de formação.
Dessa forma, a SPL abarcará processos que pertenciam as
Superintendências de Padrões Operacionais (SPO), de Aeronavegabilidade
(SAR) e de Infraestrutura Aeroportuária (SIA).
A reestruturação teve como principal objetivo colocar o foco do processo
de certificação no usuário, buscando a otimização dos recursos e
fortalecendo uma visão voltada para o regulado. Conheça a seguir as
principais alterações:
A Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) foi criada para
abrigar todos os processos relacionados à certificação de pessoal
atualmente distribuídos entre diversas áreas. Em resumo, a nova área
coordenará processos como a regulação das organizações de instrução;
licença de pessoal; os processos de certificação da vigilância
continuada de simuladores de voo para treinamento de tripulantes;
padrões operacionais e proficiência linguística para pilotos; avaliação
de médicos e clínicas credenciadas, além dos centros de treinamentos e
simuladores de voo. Além disso, o novo setor será responsável por
processos de certificação de centros de instrução AVSEC e de
organizações especializadas em treinamento OE-SESCINC e pela a formação
e habilitação de pessoal autorizado para manutenção de aeronaves.
Com a criação de uma área específica para os processos de pessoal, a SPO
passou a estar focada nos operadores aéreos, desde as operações até a
manutenção, sendo responsável agora pela certificação de oficinas. Com
essa alteração, a SAR permanece especializada na certificação de
produtos aeronáuticos.
Diante da relevância da agenda de meio ambiente para a aviação civil, a
Assessoria Internacional recebeu novas competências e terá sua
nomenclatura alterada, passando a se chamar Assessoria Internacional e
Meio Ambiente. Dentre as novas funções assumidas pela Assessoria estão a
coordenação da atuação da ANAC em organismos, fóruns e comitês
relacionados ao meio ambiente; a proposição de atos normativos
relacionados à gestão ambiental, além da implementação das recomendações
da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) relativas ao tema,
sempre em coordenação com as demais unidades da Agência. Complementando
a estrutura de coordenação do tema, foram passadas para a
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) competências
referentes ao Esquema de Compensação e Redução das Emissões de CO2
da Aviação Internacional (CORSIA).
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