DECEA prorroga cobrança das Tarifas de
Navegação Aérea
Portaria nº 884/GC3, do dia 27
de agosto de 2020, estabelece novo prazo para o pagamento das Tarifas de
Navegação Aérea
04/09/2020 -11h43
(Da
assessoria da FAB)
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Os efeitos socioeconômicos da crise sanitária causados pela COVID-19,
enfrentada pelo Brasil e o mundo, alterou a forma de negócio de muitos
setores, empresas, instituições e organizações. No transporte aéreo
global não foi diferente.
Os dados publicados pela ABEAR (Associação Brasileira de Empresas
Aéreas) mostram que o setor acumulou queda de 61,9%, de janeiro a julho
de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019, no transporte de
passageiros. Já no transporte de carga, a retração, no mesmo intervalo,
também foi significativa, registrando uma queda de 14,1% diante do mesmo
período do ano passado.
Para sobreviver à crise, a indústria aérea precisou se reinventar,
adaptando-se às novas exigências e aos protocolos estabelecidos diante
da pandemia. O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), como
órgão de gerenciamento de controle do Espaço Aéreo Brasileiro, busca
nessa nova conjuntura manter suas parcerias para contribuir com a
viabilização do aquecimento do mercado aéreo.
Diante disso o Diretor-Geral do
DECEA, Tenente-Brigadeiro do Ar Heraldo Luiz Rodrigues, por meio de uma
videoconferência, apresentou aos stakeholders da aviação, a Portaria nº
884/GC3, do dia 27 de agosto de 2020, autorizando a prorrogação da
cobrança de Tarifas de Navegação Aérea e, que altera a redação do Artigo
1º da Portaria nº 402/GC3, do dia 24 de março de 2020, a qual estabelece
a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea, durante
o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
As Tarifas de Navegação Aérea dos meses de março a novembro de 2020
tiveram seus vencimentos adiados para dezembro do mesmo ano, sem que
sejam cobrados quaisquer juros e correções. A viabilidade foi possível
por meio da parceria com o Ministério da Economia, que deu subsídios
para que o DECEA pudesse manter sua prestação de serviço em pleno
funcionamento.
O Diretor-Geral explicou que os boletos podem ser reemitidos no
site do DECEA, sem a cobrança de
juros ou correções. Novos boletos serão lançados com a data do dia 30 de
dezembro de 2020. A emissão do boleto deve ser feita na véspera do
pagamento, visto que a data do vencimento da fatura consta do dia
seguinte à sua impressão. Caso haja interesse em realizar o pagamento
antes do dia 30 de dezembro, o processo é o mesmo.
O Tenente-Brigadeiro Heraldo falou sobre a postergação da cobrança das
Tarifas de Navegação Aérea. "Sei que as Tarifas de Navegação Aérea não
são a maior fatia do gasto de uma empresa, mas sei que são
significativas. Logo, essa notícia poderá auxiliá-los na retomada do
crescimento", afirmou.
O presidente da ABEAR, Eduardo Sanoviz, fez suas considerações.
"Gostaria de reafirmar a parceria do DECEA com o setor e com a indústria
e reafirmo a nossa confiança no trabalho desta organização que, ao longo
de todos esses anos, tem sido vital para nós, ratificando nossa parceria
e nossa proximidade", disse.
Por fim, o Diretor-Geral do DECEA declarou que essa parceria permite o
pleno funcionamento das atividades, de acordo com os padrões
estabelecidos pelo DECEA, citando a segurança, a qualidade e a fluidez
no serviço de tráfego aéreo. "Acredito no compromisso assumido pelos
senhores e que juntos poderemos vencer esse momento tão difícil para
toda a economia do País", concluiu.
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