ANAC aprova processo da sexta rodada de
aeroportos
Novos documentos jurídicos e EVTEA seguem
para o TCU com ajustes referentes à mudança de cenário pós-COVID-19
18/09/2020 -11h39
(Da assessoria da
SAC)
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Os documentos jurídicos da sexta rodada de concessões de 22 aeroportos
em todo o Brasil foram aprovados nesta semana pela Diretoria da ANAC
(Agência Nacional de Aviação Civil).
Após a deliberação da Agência, o processo segue para análise do TCU
(Tribunal de Contas da União) antes da publicação definitiva. Os
documentos contemplam o edital de leilão e as minutas de contrato para a
licitação dos aeroportos de: Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR),
Navegantes (SC), Londrina (PR), Joinville (SC), Bacacheri (PR), Pelotas
(RS), Uruguaiana (RS) e Bagé (RS), formando o Bloco Sul; dos aeroportos
de Goiânia (GO), São Luís (MA), Teresina (PI), Palmas (TO), Petrolina
(PE) e Imperatriz (MA), formando o Bloco Central; e dos aeroportos de
Manaus (AM), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC),
Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR), formando o Bloco Norte.
Diante da nova conjuntura econômica e do cenário da aviação civil após
pandemia da COVID-19, mostrou-se necessária a revisão das projeções de
demanda de passageiros, aeronaves e cargas, bem como a readequação das
modelagens econômico-financeiras adotadas anteriormente nessa rodada de
concessões. Essas adequações buscam tornar o leilão mais atrativo,
reduzir custos e manter a competitividade do certame, além de reduzir os
riscos da concessão do Bloco Norte para os investidores.
Os ajustes pós-COVID geraram novas diretrizes do Ministério de
Infraestrutura (MInfra), novos valores para os Estudos de Viabilidade
Econômica, de competência da Secretaria Nacional de Aviação Civil do
MInfra, e melhorias regulatórias propostas pela ANAC. Essas alterações
foram apresentadas à sociedade por meio de duas consultas públicas,
tendo recebido mais de 500 contribuições.
A principal alteração dessa consulta complementar foi para o Bloco
Norte, com inclusão de valores de referência provenientes da
movimentação de carga aérea no Aeroporto Internacional de Manaus e
mecanismo de compartilhamento de risco entre o Poder Concedente e a
concessionária caso tais valores não sejam alcançados. Pelo contrato,
esse mecanismo só é aplicável a partir do quinto ano de concessão e nos
casos de impactos decorrentes de alteração na legislação tributária da
Zona Franca de Manaus.
Assim, caso a arrecadação com receita de carga seja menor do que o piso
previsto em contrato, a contribuição variável poderá ser reduzida. Caso
essa compensação não seja suficiente, e ouvido o Ministério de
Infraestrutura, poderão ser utilizados mecanismos como: a alteração do
valor das tarifas, do prazo do contrato e das obrigações contratuais da
concessionária, bem como o pagamento de valores à concessionária. Além
disso, na nova versão de contrato de concessão, foi estendido o prazo de
integralização do capital social mínimo obrigatório para o Bloco Sul,
compatibilizando-o com os prazos dos demais blocos.
Dentre as propostas de melhoria regulatória também está a exclusão da
exigência de ateste de viabilidade econômica por instituição financeira,
dado que o modelo atual de concessão possui mecanismos para inibir que
sejam firmados contratos com quem não possua condições financeiras de
cumpri-lo, como o pagamento da contribuição inicial e do ágio na
assinatura do contrato. Ainda na minuta do contrato, foi esclarecida a
indenização devida no caso de encampação. Caso aconteça esse tipo de
extinção prematura do contrato, a concessionária será indenizada pelo
valor presente dos lucros futuros frustrados e por outras parcelas não
amortizadas de investimentos realizados e valores recolhidos durante o
contrato.
A contribuição inicial de cada bloco ficou definida com valores mínimos
de: R$ 48.218.080,97 pelo Bloco Norte, R$ 133.464.598,11 pelo Bloco Sul
e R$ 8.207.177,70 pelo Bloco Central. Os valores de contrato também
foram ajustados considerando a mudança na projeção de demanda e do valor
de contribuição previsto nos EVTEA publicados pela SAC. Essa revisão
considera os impactos sofridos pelo setor em razão da pandemia e seus
possíveis reflexos ao longo dos contratos de concessão. Assim, os
valores totais dos contratos são de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte;
R$ 7,4 bilhões para o Bloco Sul e R$ 3,5 bilhões para o Bloco Central.
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