STJ retira o aeroporto de Manaus do
leilão da ANAC
Ministro Humberto Martins reconsiderou
posição adotada no início do mês
20/04/2021 -
22h19
(Da assessoria do STJ)
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto
Martins, restabeleceu medida cautelar do TRF1 (Tribunal Regional Federal
da 1ª Região), tão somente, para retirar o aeroporto de Manaus (AM) do
leilão de concessões realizado pelo Governo Federal no último dia 7 de
abril.
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Divulgação - Infraero |
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Aeroporto de Manaus (AM) ganha free shop no setor
internacional.
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Proferida
hoje, dia 20 de abril, a decisão do presidente do STJ manteve no chamado
Bloco Norte do Leilão ANAC 1/2020 os terminais de Porto Velho (RO), Rio
Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista
(RR).
O ministro Humberto Martins reconsiderou posição adotada no início do
mês, quando deferiu o pedido de suspensão feito pela União contra
decisão do TRF1 que havia retirado o aeroporto de Manaus (concessão de
uso de área para exploração comercial e operação da atividade de
armazenagem e movimentação de cargas internacionais e/ou nacionais no
aeroporto de Manaus) do bloco oferecido no leilão.
Martins levou em consideração a existência de um contrato assinado em
2018 entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco, vencedor de licitação
para exploração comercial e operação de atividade de armazenagem e
movimentação de cargas no aeroporto de Manaus pelo prazo de dez anos.
Disputa judicial
Em 2019, o procedimento licitatório foi suspenso por acórdão do TCU
(Tribunal de Contas da União). Desde então, o caso foi objeto de uma
série de liminares, ora confirmando, ora suspendendo a determinação do
TCU. Em paralelo, a Infraero revogou o certame e incluiu o aeroporto de
Manaus no programa nacional de desestatização.
No início de abril, o TRF1 deferiu o pedido do consórcio SB Porto Seco
para excluir o aeroporto de Manaus da rodada de concessões. No STJ, a
União alegou que a interferência judicial em leilão internacional
geraria dano irreparável à imagem do Brasil e significativa perda de
receita.
No pedido de reconsideração, o consórcio argumentou que a retirada do
aeroporto de Manaus do leilão seria uma forma de manter a credibilidade
do poder público perante os investidores, pois havia uma licitação
"definitivamente encerrada, aperfeiçoada e acabada".
Segurança jurídica
Em sua nova decisão, o presidente do STJ avaliou que a assinatura do
contrato administrativo entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco
(dia 3 de outubro de 2018) inviabiliza o pedido de suspensão feito pela
União contra a medida cautelar do TRF1, pois seu atendimento exigiria a
análise da validade do contrato e da possibilidade de sua revogação.
Segundo Humberto Martins, a via processual da suspensão de liminar e de
sentença também não é adequada para o exame da viabilidade do equilíbrio
econômico-financeiro da concessão do terminal de Manaus à iniciativa
privada, a fim de justificar eventual deferimento do pedido da União.
Além disso, o ministro afirmou que, no caso, a celebração de um novo
contrato provocaria prejuízos ainda maiores ao poder público. "A
licitação de serviço já licitado e adjudicado a terceiro, com contrato
assinado, é providência que causa indesejável insegurança jurídica e
prejudica o ambiente de negócios no Brasil", concluiu.
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