AQUI A GENTE RESPIRA AVIAÇÃO!           MAQUETES COM O MENOR PREÇO DO BRASIL!
 

PRINCIPAL
HOME

 
NOTÍCIAS
NEWS

 
VÍDEOS
VIDEOS

 
INTERNAUTA
YOUR PICTURE

 
FOTO DO MÊS
PICTURE OF THE MONTH

 
OPINIÃO
OPINION

 
AEROPORTOS
AIRPORTS

,
COBERTURAS
EVENTS

 
AVIAÇÃO COMERCIAL
COMMERCIAL AVIATION

 
AVIAÇÃO CIVIL
CIVIL AVIATION

 
AVIAÇÃO EXECUTIVA
EXECUTIVE AVIATION

 
AVIAÇÃO
MILITAR
MILITARY
AVIATION

 
MUSEUS
MUSEUMS

 
DIVERSOS
OFF AIRPORTS

 
CURIOSIDADES
CURIOSITIES

 
PAPEL DE PAREDE
WALLPAPERS

 
CONTATE-NOS
CONTACT US

 
OUTROS SITES
LINKS

 

 


NEWS
 


 

 


 
Publicidade / Advertisement
 
 

ANAC prorroga até outubro regras de reembolso de passagens
MP prorrogou regras sobre prazo para reembolso de passagens e isenção de multas

07/01/2021 -11h02
(
Da assessoria da ANAC) -
O Governo Federal editou Medida Provisória estendendo as regras especiais para alteração de passagens aéreas para voos compreendidos entre os dias 19 de março de 2020 até 31 de outubro de 2021. Essas regras estão previstas na Lei nº 14.034, do dia 5 de agosto de 2020, e foram adotadas para mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 na aviação civil.

__

Rodrigo Zanette - 30/11/2010

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Passageiros subindo pela escada rolante para embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP).
 
  

Segundo a lei, o passageiro que decidir adiar a sua viagem programada até outubro de 2021 ficará isento de multas, caso aceite deixar o valor pago pela passagem como crédito para utilização futura com a mesma empresa aérea. Já o consumidor que resolver cancelar a passagem e optar pelo reembolso estará sujeito às multas contratuais da tarifa adquirida e será reembolsado em até 12 meses.

O crédito deve ser concedido pela empresa aérea no prazo de 7 dias a contar da solicitação em valor igual ou maior ao da passagem aérea, com prazo para utilização de no mínimo 18 meses. Deverá também ser assegurada a sua livre utilização, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiros.

Na hipótese do reembolso, o valor da tarifa de embarque sempre deve ser reembolsado integralmente, mesmo que a passagem seja do tipo não reembolsável.

Para saber mais sobre as regras aplicáveis à alteração e ao reembolso de passagens aéreas, em razão da situação provocada pelo Coronavírus, acesse a página Alteração de passagem aérea e direitos do passageiro.


Alteração pela empresa aérea

Eventuais alterações feitas pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário (como a mudança de um voo direto para um voo com conexão ou mudança de aeroporto), deve ser informada ao passageiro no prazo de até 24 horas antes da data do voo original.

Se a alteração do voo for superior a 30 minutos em voos domésticos e a 1 hora em voos internacionais, a empresa aérea deverá oferecer as alternativas de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível da própria empresa.

Nos casos em que não houver disponibilidade de voo da própria empresa aérea, a reacomodação ocorrerá em voo de terceiros, se disponível.
 
  

 
 
 
FACEBOOK | TWITTER | INSTAGRAM | EQUIPE / TEAM | ANUNCIAR / ANNOUNCE
NO AR DESDE 28 DE NOVEMBRO DE 2004 | VISUALIZAÇÃO: 800 X 600 PIXELS
ON AIR SINCE NOVEMBER 28, 2004 | VISUALIZATION: 800 X 600 PIXELS
AVIAÇÃOPAULISTA.COM - ©Copyright - Todos os Direitos Reservados - All Rights Reserveds