ANAC
prorroga
até
outubro
regras
de
reembolso
de
passagens
MP prorrogou regras sobre prazo para
reembolso de passagens e isenção de multas
07/01/2021 -11h02
(Da assessoria da ANAC)
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O Governo Federal editou Medida Provisória estendendo as regras
especiais para alteração de passagens aéreas para voos compreendidos
entre os dias 19 de março de 2020 até 31 de outubro de 2021. Essas
regras estão previstas na Lei nº 14.034, do dia 5 de agosto de 2020, e
foram adotadas para mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 na
aviação civil.
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Rodrigo Zanette - 30/11/2010 |
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Passageiros subindo pela escada rolante para embarcar no aeroporto
de Congonhas, em São Paulo (SP).
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Segundo a lei, o
passageiro que decidir adiar a sua viagem programada até outubro de 2021
ficará isento de multas, caso aceite deixar o valor pago pela passagem
como crédito para utilização futura com a mesma empresa aérea. Já o
consumidor que resolver cancelar a passagem e optar pelo reembolso
estará sujeito às multas contratuais da tarifa adquirida e será
reembolsado em até 12 meses.
O crédito deve ser concedido pela empresa aérea no prazo de 7 dias a
contar da solicitação em valor igual ou maior ao da passagem aérea, com
prazo para utilização de no mínimo 18 meses. Deverá também ser
assegurada a sua livre utilização, inclusive para a aquisição de
passagem aérea para terceiros.
Na hipótese do reembolso, o valor da tarifa de embarque sempre deve ser
reembolsado integralmente, mesmo que a passagem seja do tipo não
reembolsável.
Para saber mais sobre as regras aplicáveis à alteração e ao reembolso de
passagens aéreas, em razão da situação provocada pelo Coronavírus,
acesse a
página Alteração de passagem aérea e direitos
do passageiro.
Alteração pela empresa aérea
Eventuais alterações feitas pela empresa aérea, em especial quanto ao
horário do voo e o seu itinerário (como a mudança de um voo direto para
um voo com conexão ou mudança de aeroporto), deve ser informada ao
passageiro no prazo de até 24 horas antes da data do voo original.
Se a alteração do voo for superior a 30 minutos em voos domésticos e a 1
hora em voos internacionais, a empresa aérea deverá oferecer as
alternativas de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo
disponível da própria empresa.
Nos casos em que não houver disponibilidade de voo da própria empresa
aérea, a reacomodação ocorrerá em voo de terceiros, se disponível.
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