Aeronaves experimentais podem sobrevoar
centros urbanos
Medida é integrante do Programa
Voo Simples, de modernização e desburocratização da aviação civil
brasileira
11/06/2021 -
15h04
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou hoje, dia 11 de
junho, a Instrução Suplementar (IS) nº 91.319-001A, que esclarece as
condições para sobrevoo de área densamente povoada por aeronaves
experimentais.
Medida integrante do Programa Voo Simples, de modernização e
desburocratização da aviação civil brasileira, a norma amplia o acesso a
aeródromos para parcela significativa das aeronaves registradas no
Brasil, atendendo a uma relevante demanda do setor.
em seu parágrafo 91.319(c), prescreve que somente é permitido operar uma
aeronave com um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE)
sobre áreas densamente povoadas se houver autorização da ANAC. Com a
publicação da IS 91.319-001, a ANAC esclarece as condições em que o
sobrevoo está autorizado para aeronaves de construção amadora, leves
esportivas experimentais e de categoria primária montadas a partir de
conjuntos.
A IS também apresenta os critérios operacionais e de aeronavegabilidade
necessários para o referido sobrevoo, a classificação dos aeródromos
quanto à sua situação e os parâmetros para obtenção de autorização
especial. Assim, a ANAC amplia o acesso a localidades brasileiras, em
virtude da previsão de operação de aeronave experimental em áreas
densamente povoadas, antes inacessíveis a esse tipo de equipamento.
O modelo regulatório adotado é um grande passo para a evolução do setor.
A agência irá monitorar a implantação e os efeitos da IS, coletando
dados com o intuito de acompanhar o desempenho de segurança das
operações.
Associações representantes do setor e demais interessados são
incentivados a contribuir, provendo dados e informações relevantes. Como
resultado desse monitoramento abrangente, o modelo deve ser reavaliado
oportunamente pela Agência para aperfeiçoamento.
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