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ANP amplia oferta de querosenes de aviação autorizados
Principal alteração é a introdução, no Brasil, do querosene de aviação JET-A, comercializado no mercado internacional

22/10/2021 -19h18
(
Da assessoria da ANP) -
A Diretoria Colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou ontem, dia 21 de outubro, a alteração da Resolução ANP nº 778, de 2019, que estabelece as especificações dos querosenes de aviação fósseis e alternativos, com vistas à introdução do querosene de aviação JET-A no país, entre outras providências.

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Rodrigo Zanette - 29/12/2006

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Caminhão da Air BP no aeroporto de Ribeirão Preto (SP).
  
   

O querosene de aviação (QAV ou JET) é usado preferencialmente em aeronaves de grande porte, diferentemente da gasolina de aviação (GAV), utilizada nas de pequeno porte a pistão.

A principal alteração é a introdução, no Brasil, do querosene de aviação JET-A, comercializado no mercado internacional, que, à semelhança de outros combustíveis, poderá ser produzido nas refinarias do país e importado.

As especificações propostas permitem ainda a manutenção do querosene JET-A1, utilizado hoje no país.

O objetivo é aumentar a oferta de querosenes, gerando potencial de redução de custos para companhias aéreas e, por extensão, de preços de passagens aéreas.

Com a nova resolução, serão introduzidos ainda dois novos querosenes de aviação alternativos, aprovados em 2020 pela ASTM International, que poderão ser utilizados em misturas com querosenes fósseis, ampliando a relação de bioquerosenes e outros alternativos regulamentados pela ANP desde 2019.

A viabilidade técnica para a alteração regulatória foi avaliada em estudo conduzido pela ANP, com participação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, da SAC (Secretaria de Aviação Civil) e de outros órgãos públicos, empresas e associações nacionais e internacionais do setor, além da ASTM, que desenvolve, entre outras, normas técnicas com especificações internacionais de combustíveis de aviação.

A minuta de resolução passou por consulta e audiência públicas e as sugestões recebidas foram avaliadas pela área técnica. O texto final foi ainda submetido à análise jurídica pela Procuradoria Federal junto à ANP.

 
  

 
 
 
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