ANAC simplifica processo de aprovação
de eventos aéreos
Revisão da IS 91-008 traz inovações e reduz tempo para autorização de
evento aeronáutico
21/09/2021
-18h39
(Da assessoria da ANAC)
-
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) revisou a IS (Instrução
Suplementar) nº 91-008, que estabelece os procedimentos para realização
de evento aeronáutico. As mudanças permitem agilidade no processo de
autorização, reduzindo a exigência de solicitação com antecedência de 60
dias para 30 dias.
__ |
Rodrigo Zanette - 15/06/2014 |
|
|
|
Aero Boero AB-115, prefixo PP-GQY, do Aeroclube de Ribeirão Preto
(acima), e Fairchild/Fábrica do Galeão 3FG (PT-19A Cornell), prefixo
PP-HLB, do Aeroclube de Pirassununga, fazendo uma passagem sobre o
aeroporto internacional de São Carlos (SP) durante o 2º Encontro de
Velhas Águias, realizado pelo Museu TAM em 2014.
|
A
norma também retira a exigência de autorização para realização de
campeonato de voo em planadores.
Os pilotos de planador são certificados para operar o equipamento e
garantir a segurança de todos os envolvidos no evento.
Mesmo simplificando os processos, a segurança da aviação civil é
objetivo principal da ANAC e a IS nº 91-008.
A norma proíbe a realização de acrobacias aéreas sobre áreas habitadas,
aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas.
Há ainda o alerta de que deve ser solicitada diretamente ao DECEA
(Departamento de Controle do Espaço Aéreo) a emissão de NOTAM (Notice To
Airmen, ou Aviso aos Navegantes em português) para o evento.
|