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TFACs não são mais cobradas em fiscalização de aeroportos
Racionalização leva também a ajuste em valores conforme o grau de complexidade de serviços

14/04/2022 - 16h58
(
Da assessoria da ANAC) -
Historicamente, quando a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) realizava visitas a um aeroporto dentro de seu planejamento de fiscalização, o operador recebia uma fatura com um valor cobrado pela vistoria. Ou seja, mesmo que não houvesse nada fora do padrão, havia a necessidade de pagamento. Com a nova tabela da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil), essa distorção foi suprimida e o valor pago pelos operadores agora está sempre relacionado a serviços prestados pela agência.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

Arte da ANAC mostra as mudanças nas cobranças de TFAC.
 
   

Foi seguindo o compromisso de simplificar e modernizar a aviação civil (premissas do Programa Voo Simples), que a ANAC atualizou a tabela da TFAC, criando novas oportunidades de investimentos, redução de custos e mais racionalidade para o setor aéreo.

Com a nova tabela, as TFACs para inspeção em aeroporto e vistoria em empresas aéreas, como segurança da aviação civil, por exemplo, não são mais cobradas.

Na esfera de fiscalização, antes, o regulado era submetido ao pagamento da TFAC sempre que a ANAC realizava uma ação de fiscalização in loco. Agora, em um importante avanço que beneficia os entes regulados, a agência retirou a cobrança das taxas de "Inspeção em Aeroporto", que variavam de R$ 1.364,20 a R$ 45.730,71, conforme a classe do operador aeroportuário, e a de "Vistoria em Empresas Aéreas - Segurança da Aviação Civil", que iam de R$ 6.376,27 até R$ 12.752,54.


Aeródromos privados


Com o intuito de restringir a cobrança da TFAC aos casos mais complexos, bem como ajustar e atualizar valores, a nova tabela revogou a taxa de R$ 341,20 para autorização de construção de aeródromo ou de heliponto privado, serviço não mais prestado pela agência, e alterou várias outras, como a taxa para inscrição de aeródromos privados, reduzida de R$ 1.364,20 para R$ 500,00, e fixação em R$ 2.000,00 a TFAC para inscrição para heliponto, dada a complexidade do processo.

A taxa para alteração de registro (modificação de características físicas), que era de R$ 341,35 e incidia sobre qualquer alteração de características, passará a incidir em um menor rol de situações (somente quando envolver alterações mais complexas).

A TFAC para operações noturnas em aeródromos ou em heliponto privado ao nível do solo, por exemplo, foi fixada em R$ 500,00, mesmo valor cobrado para aumento das dimensões de pista de pouso e decolagem ou aumento das dimensões das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo.

Em caso de alteração cadastral de heliponto privado elevado que demande aumento nas dimensões das áreas de pouso ou destinadas a viabilizar operações noturnas, a taxa é de R$ 2 mil. A taxa para renovação de registro foi de R$ 409,41 para R$ 500,00.


Aeródromos públicos

As adequações para cadastro de aeródromos públicos passaram a equilibrar os esforços empregados em cada processo específico. A inscrição cadastral de aeródromo envolvia o pagamento de uma TFAC de R$ 4.911,12 e outra de R$ 1.364,20. Agora, numa simplificação, a taxa será única, de R$ 2 mil a R$ 15 mil, aplicável em função da complexidade da homologação pretendida.

Para a inscrição cadastral, habilitação de aproximações tipo VFR diurno, ou alteração cadastral em aeródromos públicos que decorra de construção de nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros, por exemplo, a TFAC foi fixada em R$ 2 mil. Já para inscrição ou alteração cadastral de aproximações mais exigentes, como IFR aproximação precisão (PA), a TFAC é de R$ 15 mil.

Importante para a segurança das operações, principalmente nos maiores aeroportos do país, a certificação operacional passou por uma significante alteração. Consolidado em 2009, com a publicação do RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 139, esse processo permaneceu sem taxação por anos, apesar de sua relevância e complexidade, por não constar da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que instituiu a ANAC.

Agora, sobre a certificação operacional de aeroportos, incide uma única TFAC, com valor entre R$ 10 mil e R$ 25 mil, cobrada conforme a classe do operador. E, caso o operador aeroportuário tenha que realizar alterações cadastrais dentro do processo de certificação, não serão mais cobradas taxas de alteração cadastral.


Certificação AVSEC

Houve modificações relevantes ainda em relação à certificação AVSEC, com previsão de novas TFACs relacionadas à aprovação de programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.

A medida busca refletir a relevância desses processos de certificação, que consistem em análises técnicas extensas e criteriosas e têm o intuito de assegurar que operadores de aeródromos e aéreos estabeleçam, implementem e mantenham um programa de segurança apropriado para cumprir com os requisitos da regulamentação AVSEC nacional e exigências e diretrizes da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).

Foram estabelecidas faixas de valores de TFAC, de acordo com a complexidade da análise, referentes à aprovação de programa de AVSEC. A regulação da ANAC prevê para operadores aeroportuários a aplicabilidade de quatro taxas, que variam de R$ 1 mil, para os casos mais simples, a R$ 10 mil, para análises mais complexas; e duas taxas para operadores aéreos, com valores de R$ 1 mil e R$ 2 mil. Operadores de aeródromo e aéreos de menor porte se enquadrarão nos valores mais baixos de TFAC.
 
  

 
 
 
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