TFACs não são mais cobradas em
fiscalização de aeroportos
Racionalização leva também a ajuste em valores conforme o grau de
complexidade de serviços
14/04/2022 -
16h58
(Da assessoria da ANAC)
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Historicamente, quando a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
realizava visitas a um aeroporto dentro de seu planejamento de
fiscalização, o operador recebia uma fatura com um valor cobrado pela
vistoria. Ou seja, mesmo que não houvesse nada fora do padrão, havia a
necessidade de pagamento. Com a nova tabela da TFAC (Taxa de
Fiscalização da Aviação Civil), essa distorção foi suprimida e o valor
pago pelos operadores agora está sempre relacionado a serviços prestados
pela agência.
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Divulgação - ANAC |
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Arte da ANAC mostra as mudanças nas cobranças de TFAC.
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Foi seguindo o compromisso de simplificar
e modernizar a aviação civil (premissas do Programa Voo Simples), que a
ANAC atualizou a tabela da TFAC, criando novas oportunidades de
investimentos, redução de custos e mais racionalidade para o setor
aéreo.
Com a nova tabela, as TFACs para inspeção em aeroporto e vistoria em
empresas aéreas, como segurança da aviação civil, por exemplo, não são
mais cobradas.
Na esfera de fiscalização, antes, o regulado era submetido ao pagamento
da TFAC sempre que a ANAC realizava uma ação de fiscalização in loco.
Agora, em um importante avanço que beneficia os entes regulados, a
agência retirou a cobrança das taxas de "Inspeção em Aeroporto", que
variavam de R$ 1.364,20 a R$ 45.730,71, conforme a classe do operador
aeroportuário, e a de "Vistoria em Empresas Aéreas - Segurança da
Aviação Civil", que iam de R$ 6.376,27 até R$ 12.752,54.
Aeródromos privados
Com o intuito de restringir a cobrança da TFAC aos casos mais complexos,
bem como ajustar e atualizar valores, a nova tabela revogou a taxa de R$
341,20 para autorização de construção de aeródromo ou de heliponto
privado, serviço não mais prestado pela agência, e alterou várias
outras, como a taxa para inscrição de aeródromos privados, reduzida de
R$ 1.364,20 para R$ 500,00, e fixação em R$ 2.000,00 a TFAC para
inscrição para heliponto, dada a complexidade do processo.
A taxa para alteração de registro (modificação de características
físicas), que era de R$ 341,35 e incidia sobre qualquer alteração de
características, passará a incidir em um menor rol de situações (somente
quando envolver alterações mais complexas).
A TFAC para operações noturnas em aeródromos ou em heliponto privado ao
nível do solo, por exemplo, foi fixada em R$ 500,00, mesmo valor cobrado
para aumento das dimensões de pista de pouso e decolagem ou aumento das
dimensões das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo.
Em caso de alteração cadastral de heliponto privado elevado que demande
aumento nas dimensões das áreas de pouso ou destinadas a viabilizar
operações noturnas, a taxa é de R$ 2 mil. A taxa para renovação de
registro foi de R$ 409,41 para R$ 500,00.
Aeródromos públicos
As adequações para cadastro de aeródromos públicos passaram a equilibrar
os esforços empregados em cada processo específico. A inscrição
cadastral de aeródromo envolvia o pagamento de uma TFAC de R$ 4.911,12 e
outra de R$ 1.364,20. Agora, numa simplificação, a taxa será única, de
R$ 2 mil a R$ 15 mil, aplicável em função da complexidade da homologação
pretendida.
Para a inscrição cadastral, habilitação de aproximações tipo VFR diurno,
ou alteração cadastral em aeródromos públicos que decorra de construção
de nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros, por
exemplo, a TFAC foi fixada em R$ 2 mil. Já para inscrição ou alteração
cadastral de aproximações mais exigentes, como IFR aproximação precisão
(PA), a TFAC é de R$ 15 mil.
Importante para a segurança das operações, principalmente nos maiores
aeroportos do país, a certificação operacional passou por uma
significante alteração. Consolidado em 2009, com a publicação do RBAC
(Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 139, esse processo
permaneceu sem taxação por anos, apesar de sua relevância e
complexidade, por não constar da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, que instituiu a ANAC.
Agora, sobre a certificação operacional de aeroportos, incide uma única
TFAC, com valor entre R$ 10 mil e R$ 25 mil, cobrada conforme a classe
do operador. E, caso o operador aeroportuário tenha que realizar
alterações cadastrais dentro do processo de certificação, não serão mais
cobradas taxas de alteração cadastral.
Certificação AVSEC
Houve modificações relevantes ainda em relação à certificação AVSEC, com
previsão de novas TFACs relacionadas à aprovação de programas de
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.
A medida busca refletir a relevância desses processos de certificação,
que consistem em análises técnicas extensas e criteriosas e têm o
intuito de assegurar que operadores de aeródromos e aéreos estabeleçam,
implementem e mantenham um programa de segurança apropriado para cumprir
com os requisitos da regulamentação AVSEC nacional e exigências e
diretrizes da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).
Foram estabelecidas faixas de valores de TFAC, de acordo com a
complexidade da análise, referentes à aprovação de programa de AVSEC. A
regulação da ANAC prevê para operadores aeroportuários a aplicabilidade
de quatro taxas, que variam de R$ 1 mil, para os casos mais simples, a
R$ 10 mil, para análises mais complexas; e duas taxas para operadores
aéreos, com valores de R$ 1 mil e R$ 2 mil. Operadores de aeródromo e
aéreos de menor porte se enquadrarão nos valores mais baixos de TFAC.
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