MP do Voo Simples é aprovada na Câmara
dos Deputados
Para a ABEAR, medida desburocratiza o setor, mas retorno da franquia
obrigatória de bagagem desalinha o Brasil das melhores práticas
internacionais e reduz competitividade do país
27/04/2022 - 10h07
(Da assessoria da ABEAR)
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A Medida Provisória 1.089/21, também conhecida como a MP do Voo Simples,
foi aprovada ontem, dia 26 de abril, pela Câmara dos Deputados. A ABEAR
(Associação Brasileira das Empresas Aéreas) entende que temas aprovados
visando desburocratizar e simplificar o ambiente de negócios da aviação
são positivos.
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Divulgação - Infraero |
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Retrocesso: Passageiros que não transportam bagagem podem voltar a pagar
por um serviço que não usam.
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"O governo acertou ao enviar uma MP que
auxilia o setor aéreo na recuperação pós-crise da pandemia do novo
coronavírus, mas a mudança na cobrança de bagagem vai no sentido
contrário da própria MP pois reduz a competitividade do país", afirma o
presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz.
Segundo ele, a interpretação das normas tributárias e aduaneiras, o
compartilhamento de informações das empresas de intermediação na compra
das passagens, e a inclusão de penalidades para o passageiro
indisciplinado são medidas que beneficiam a cadeia do setor aéreo e
todos os seus passageiros.
No entanto, a ABEAR destaca o retrocesso representado pela extinção da
prática de cobrança de bagagens apenas para os usuários que as levam,
implementada pela ANAC, praticada no mundo há pelo menos duas décadas,
com novas opções para o passageiro que viaja apenas com um volume de mão
a bordo.
Antes dessa regra o valor pelo despacho de bagagem era diluído no preço
dos bilhetes de todos os passageiros.
É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela
franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete low
cost, demonstraram interesse em operar no país. Em 2020, porém, a
pandemia do novo coronavírus interrompeu abruptamente esse movimento.
A MP ainda deve ser apreciada pelo Senado.
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