ANAC
reduz
tarifas
aeroportuárias
segundo
Lei
do
Voo
Simples
Tarifas de embarque terão
redução de 26,41% a partir do dia 1º de janeiro de 2023
01/12/2022 -
11h56
(Da assessoria da ANAC)
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Foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia
25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e
9.766, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão,
no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte,
de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e
de Brasília, no Distrito Federal.
A
redução se deu em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, do
dia 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples, que extinguiu as
contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de
Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº
13.319, do dia 25 de julho de 2016.
A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições
correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de
concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas
mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os
maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas
aeroportuárias.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e
capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com
exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São
Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias
nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, do dia 17 de maio de 2022,
8.530, do dia 8 de julho de 2022, 8.531, do dia 8 de julho de 2022,
8.017, do dia 11 de maio de 2022, e 8.545, do dia 11 de julho de 2022.
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