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Tarifas são reajustadas nos aeroportos do Bloco Nordeste
Novos valores para as receitas-teto e os tetos tarifários

29/12/2022 - 16h08
(
Da assessoria da ANAC) -
Hoje, dia 29 de dezembro, foram publicados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 10.134/2022, reajustes tarifários para os aeroportos do Bloco Nordeste. Dessa forma, os aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB) e Aracaju (SE) terão suas receitas-teto e teto tarifário de cargas reajustados em 5,9007%, com exceção da receita-teto do aeroporto de Recife, que terá um reajuste de 7,5061%.

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Divulgação - Infraero

  INFRAERO
 

Vista aérea do aeroporto de Recife (PE).
 
   

Os novos valores dos tetos tarifários poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pela concessionária. Já as receitas-teto entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), observada no período, conforme fórmulas estabelecidas no contratos de concessão.

Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita-teto por passageiro. A receita-teto é o valor máximo "por passageiro" que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.

Os aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços, por exemplo, equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente
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