Tarifas são reajustadas nos aeroportos
do Bloco Nordeste
Novos valores para as
receitas-teto e os tetos tarifários
29/12/2022 -
16h08
(Da assessoria da ANAC)
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Hoje, dia 29 de dezembro, foram publicados pela ANAC (Agência Nacional
de Aviação Civil), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da
Portaria nº 10.134/2022, reajustes tarifários para os aeroportos do
Bloco Nordeste. Dessa forma, os aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL),
João Pessoa (PB) e Aracaju (SE) terão suas receitas-teto e teto
tarifário de cargas reajustados em 5,9007%, com exceção da receita-teto
do aeroporto de Recife, que terá um reajuste de 7,5061%.
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Divulgação - Infraero |
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Vista aérea do aeroporto de Recife (PE).
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Os
novos valores dos tetos tarifários poderão ser praticados somente 30
dias após a divulgação pela concessionária. Já as receitas-teto entram
em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a
inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida
pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), observada no período,
conforme fórmulas estabelecidas no contratos de concessão.
Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque,
conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita-teto por
passageiro. A receita-teto é o valor máximo "por passageiro" que pode
ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que
remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão).
Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o
valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Os aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a
realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma,
busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as
empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando
práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive
pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de
embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e
estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do
aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e afetam,
indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade
da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços,
por exemplo, equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a
precificação mais eficiente.
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