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Ground handling teme retrocesso com MP do Voo Simples
Para a ABESATA, entidade que representa o setor de serviços em solo, a Medida Provisória é bem vinda, mas não pode colocar o segmento como algo secundário

18/02/2022 - 11h30
(Da assessoria da
ABESATA) -
A MP (Medida Provisória) do Voo Simples, que visa atualizar e reduzir a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo, já recebeu até agora 86 emendas e poderá ser promulgada até o começo de abril deste ano. No entanto, apesar de propiciar leveza aos atores do transporte aéreo e, com isso, ajudar no crescimento da aviação como um todo, a MP também tem causado preocupação para o segmento de serviços em solo.

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Rodrigo Zanette - 07/08/2014

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Boeing 737-8EH (SFP), prefixo PR-GTA, da GOL, sendo empurrado pelo TLD TMX-150 da Swissport no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
 
   

Na visão da ABESATA (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo), entidade que representa o setor, a Medida Provisória do Voo Simples não pode colocar os serviços auxiliares como algo secundário, senão os atuais problemas do setor também se intensificam, na contramão do propósito do legislador.

A preocupação da entidade se deve à possibilidade de retrocesso no papel das empresas de serviços em solo na cadeia da aviação.

"O texto original do artigo 102 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986) está realmente desatualizado e esperamos que essa falha seja corrigida", disse o presidente da ABESATA, Ricardo Aparecido Miguel.

Segundo ele, hoje os serviços em solo são de natureza especializada e as sociedades empresariais organizadas para sua prestação estão obrigadas ao atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos pela autoridade aeronáutica no que concerne a procedimentos, habilitação de pessoal e equipamentos.

"A MP necessita de leves reajustes no contexto dos serviços auxiliares, em especial no tocante à isonomia no tratamento perante os demais sistemas da infraestrutura aeronáutica. Esperamos que com as emendas atuais ou com as que ainda possam ser propostas em plenário, haja uma elevação de alguns trechos hoje infralegais para dentro do CBA, e com isso viabilizar a transparência da regra do jogo, tanto para empreendedores quanto para os colaboradores", resumiu Miguel.


Vazios regulatórios

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o texto da MP do Voo Simples regulamenta os chamados "vazios regulatórios", que emperravam investimentos no transporte aéreo, além de reformular requisitos legais e regulatórios que se tornaram obsoletos ao longo dos anos e necessitavam passar por atualização.

Na prática, o programa traz melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento de um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos.

Na avaliação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o programa dará maior eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo.

"Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do estado sobre o setor, inclusive sobre a aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas", disse Freitas.

Entre os destaques do Voo Simples está a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que atualmente demandam muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país.

Agora, empresas de pequeno porte e que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço. Assim, a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, será beneficiada.


Melhoria do ambiente de negócios

Também estão sendo simplificadas exigências para a atuação no setor de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a oferta de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.

Segundo o diretor-presidente da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Juliano Noman, a MP vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, a atração de investimentos e a redução de custos para o setor e para a administração, o que é essencial no processo de retomada da aviação civil brasileira no cenário pós Covid-19. Além disso, com a redução da burocracia, a agência poderá concentrar seus recursos na promoção da segurança da aviação civil brasileira.

"O programa de redução de burocracia entra em vigor com a publicação da MP. O foco é na retomada do setor, que foi um dos mais impactados pela crise sanitária, mas é tão pungente e resiliente que, no mercado doméstico, já atingiu neste mês 100% do período pré-pandemia", explicou o secretário Nacional de Aviação Civil, Ronei Glanzmann. "Esses ajustes contribuirão para reduzir os custos do setor e os impactos causados pela Covid-19, gerando mais empregos", completou Glanzmann.

Segundo o presidente da ABESATA, a entidade tem somado com o governo para o sucesso da MP, feito reuniões com outras associações, com a ANAC e com congressistas no sentido de convencimento de que a semântica dos (poucos) artigos atinentes aos serviços auxiliares pode trazer segurança jurídica, motivação para novos entrantes, equidade na concorrência e ao mesmo tempo dar ênfase junto ao público interno e externo da importância do segmento hoje conhecido como invisíveis.

 
  

 
 
 
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