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ANAC muda edital da 7ª rodada de concessão de aeroportos
Novos documentos jurídicos consideram a exclusão do Aeroporto Santos Dumont e a reformulação da configuração original dos blocos, agora totalizando 15 aeroportos

23/02/2022 - 12h30 - Atualizado dia 24/02/2022 - 16h30
(Da assessoria da
ANAC) -
Em atendimento às novas diretrizes da SAC (Secretaria Nacional de Aviação Civil), do Ministério da Infraestrutura, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou hoje, dia 23 de fevereiro, ajustes nas minutas do edital e dos contratos da sétima rodada de concessão de aeroportos, que serão adicionados ao processo já sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União).

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Divulgação - Ministério da Infraestrutura

  MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
 

Aeroporto Santos Dumont deverá ser privatizado junto com o Galeão, que será devolvido ao governo pela concessionária RIOgaleão.
 
   

Os novos documentos jurídicos consideram a exclusão do aeroporto Santos Dumont e a reformulação da configuração original dos blocos, agora totalizando 15 aeroportos.

Seguindo as diretrizes da SAC, a composição dos três blocos de aeroportos a serem leiloados ficou organizada da seguinte maneira:

Bloco Aviação Geral: formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). A contribuição inicial mínima é de R$ 138,3 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,7 bilhão.

Bloco Norte II: integrado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP). A contribuição inicial mínima é de R$ 56,6 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.

Bloco SP-MS-PA-MG: composto pelos aeroportos de Congonhas, em São Paulo (SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; e Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. A contribuição inicial mínima é de R$ 255,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,4 bilhões.


Regras

A sétima rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já ocorreu na 5ª e na 6ª rodadas. A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto, visando sempre o melhor atendimento ao usuário. Um mesmo proponente pode arrematar os três blocos.

O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de 200 mil passageiros ou 17 mil movimentos de aeronaves para o Bloco Aviação Geral, um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e 5 milhões de passageiros para o Bloco SP-MS-PA-MG.

A concessão da sétima rodada de aeroportos foi qualificada no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) por meio da Resolução CPPI nº 145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.

 
  

 
 
 
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