ANAC muda edital da 7ª rodada de
concessão de aeroportos
Novos documentos jurídicos consideram a exclusão do Aeroporto Santos
Dumont e a reformulação da configuração original dos blocos, agora
totalizando 15 aeroportos
23/02/2022 - 12h30
- Atualizado dia 24/02/2022 - 16h30
(Da assessoria da ANAC)
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Em atendimento às novas diretrizes da SAC (Secretaria Nacional de
Aviação Civil), do Ministério da Infraestrutura, a ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil) aprovou hoje, dia 23 de fevereiro, ajustes
nas minutas do edital e dos contratos da sétima rodada de concessão de
aeroportos, que serão adicionados ao processo já sob análise do TCU
(Tribunal de Contas da União).
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Divulgação - Ministério da Infraestrutura |
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Aeroporto Santos Dumont deverá ser privatizado junto com
o Galeão, que será devolvido
ao governo pela concessionária RIOgaleão.
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Os
novos documentos jurídicos consideram a exclusão do aeroporto Santos
Dumont e a reformulação da configuração original dos blocos, agora
totalizando 15 aeroportos.
Seguindo as diretrizes da SAC, a composição dos três blocos de
aeroportos a serem leiloados ficou organizada da seguinte maneira:
Bloco Aviação Geral: formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São
Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). A contribuição inicial
mínima é de R$ 138,3 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de
R$ 1,7 bilhão.
Bloco Norte II: integrado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP).
A contribuição inicial mínima é de R$ 56,6 milhões. O valor estimado
para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.
Bloco SP-MS-PA-MG: composto pelos aeroportos de Congonhas, em São Paulo
(SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul;
Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; e Uberlândia, Uberaba
e Montes Claros, em Minas Gerais. A contribuição inicial mínima é de R$
255,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,4
bilhões.
Regras
A sétima rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível,
compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a
tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já
ocorreu na 5ª e na 6ª rodadas. A exigência quanto ao nível de serviço
será aderente à realidade de cada aeroporto, visando sempre o melhor
atendimento ao usuário. Um mesmo proponente pode arrematar os três
blocos.
O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será
a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos
últimos cinco anos, de 200 mil passageiros ou 17 mil movimentos de
aeronaves para o Bloco Aviação Geral, um milhão de passageiros para o
Bloco Norte II e 5 milhões de passageiros para o Bloco SP-MS-PA-MG.
A concessão da sétima rodada de aeroportos foi qualificada no PPI
(Programa de Parcerias de Investimentos) por meio da Resolução CPPI nº
145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de
fevereiro de 2021.
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