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ANAC anuncia nova regra de monitramento de uso de slots
Meta de regularidade para avaliação de empresas aéreas será de 70% na temporada de verão de 2022

13/01/2022 - 12h31
(
Da assessoria da ANAC) -
Diante da retomada das operações do setor aéreo, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu aplicar, por meio da Resolução nº 654, o abono de penalidade (waiver) para o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice para a obtenção de direitos históricos pelas empresas aéreas de forma diferenciada entre voos domésticos e internacionais.

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Divulgação - Infraero

  INFRAERO
 

Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tem os slots mais disputados do Brasil.
 
   

Além disso, a meta de regularidade foi reduzida para 70% em todos os aeroportos coordenados na temporada de verão de 2022, que vai de 27 de março a 29 de outubro deste ano.

Para os voos internacionais, mercado ainda fortemente impactado pelos efeitos da pandemia de Covid-19, o abono da penalidade continuará sendo aplicado para o cancelamento de slots, desde que esses horários de partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos com a antecedência mínima de quatro semanas da operação aérea.

No caso de voos domésticos, o abono de penalidade no cancelamento dos slots poderá ainda ser aplicado, mas desde que realizado para toda a série de slots provenientes de históricos e devolvidos até sete dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR).

A companhia aérea que fizer uso desse abono só poderá fazer nova solicitação desses slots cancelados após 30 dias da data da devolução, mediante avaliação de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária.

A regra de alocação de slots, que foi aprovada na terça-feira, dia 11 de janeiro, poderá eventualmente sofrer novas alterações, a critério da diretoria da ANAC, se houver a intensificação dos impactos da pandemia sobre o setor aéreo.

 
  

 
 
 
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