ANAC anuncia nova regra de monitramento
de uso de slots
Meta de regularidade para avaliação de empresas aéreas será de 70% na
temporada de verão de 2022
13/01/2022 - 12h31
(Da assessoria da ANAC)
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Diante da retomada das operações do setor aéreo, a ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil) decidiu aplicar, por meio da Resolução nº
654, o abono de penalidade (waiver) para o cancelamento de slots
(horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do
índice para a obtenção de direitos históricos pelas empresas aéreas de
forma diferenciada entre voos domésticos e internacionais.
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Divulgação - Infraero |
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Aeroporto de Congonhas, em São
Paulo, tem os slots mais disputados do Brasil.
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Além
disso, a meta de regularidade foi reduzida para 70% em todos os
aeroportos coordenados na temporada de verão de 2022, que vai de 27 de
março a 29 de outubro deste ano.
Para os voos internacionais, mercado ainda fortemente impactado pelos
efeitos da pandemia de Covid-19, o abono da penalidade continuará sendo
aplicado para o cancelamento de slots, desde que esses horários de
partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos
com a antecedência mínima de quatro semanas da operação aérea.
No caso de voos domésticos, o abono de penalidade no cancelamento dos
slots poderá ainda ser aplicado, mas desde que realizado para toda a
série de slots provenientes de históricos e devolvidos até sete dias
após a Divulgação da Base de Referência (BDR).
A companhia aérea que fizer uso desse abono só poderá fazer nova
solicitação desses slots cancelados após 30 dias da data da devolução,
mediante avaliação de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária.
A regra de alocação de slots, que foi aprovada na terça-feira, dia 11 de
janeiro, poderá eventualmente sofrer novas alterações, a critério da
diretoria da ANAC, se houver a intensificação dos impactos da pandemia
sobre o setor aéreo.
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