ANAC divulga ASO sobre início do 5G no
Brasil
Alerta é dirigido à
comunidade da aviação civil, principalmente aos proprietários de
aeronaves, operadores e tripulantes
05/07/2022 -
18h30 - Atualizado em 06/07/2022 -
18h54
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) disponibilizou em sua página
de Segurança Operacional o ASO (Alerta de Segurança Operacional) nº
003-0/2022, dirigido à comunidade da aviação civil e, principalmente,
aos proprietários de aeronaves, operadores e tripulantes.
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Divulgação -
Anatel |
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Anatel considerou razoável acatar as recomendações discutidas com a ANAC
e, nesse sentido, limitou a potência da transmissão do sinal de 5G em
áreas próximas a determinados aeródromos.
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Divulgado hoje, dia 5 de julho, o comunicado fornece informações sobre o
início de operação do sinal 5G no Brasil.
Desde o início de 2021, a ANAC tomou conhecimento de estudos
internacionais a respeito do risco de interferência do sinal 5G em
radioaltímetros e seu potencial efeito nas aeronaves.
Em maio do ano passado, a autoridade de aviação civil iniciou interações
com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no sentindo de
buscar um entendimento comum acerca das mitigações necessárias para o
cenário brasileiro e garantir a convivência segura entre os serviços de
Radionavegação Aeronáutica e o Serviço Móvel Pessoal 5G na Banda C.
A avaliação, que envolveu consultas a autoridades de aviação civil e de
telecomunicações de outros países, chegou às suas primeiras conclusões,
estabelecendo limitações de instalação das estações 5G, de caráter
preventivo, a serem aplicadas em regiões próximas a alguns aeródromos,
conforme especificado no Ato nº 9.064, de 28 de junho de 2022, da
Anatel.
O entendimento conjunto da ANAC e da Anatel é de que essas limitações
serão suficientes para a mitigação dos riscos de interferência
identificados para o cenário brasileiro, conforme os dados disponíveis
até o momento.
De qualquer forma, considerando a evolução dos estudos em âmbito
nacional e internacional, ficou estipulado o prazo até 31 de dezembro de
2022 para uma revisão do Ato Anatel nº 9.064/2022.
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