Anvisa flexibiliza medidas sanitárias
em aeroportos e aviões
Atualização das regras foi possível graças ao desenvolvimento de vacinas
contra Covid-19 e ao avanço da vacinação da população brasileira
13/05/2022 - 19h05
(Da assessoria da ANAC)
-
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
aprovou hoje, dia 12 de maio, a alteração da Resolução RDC
nº 456/2020, para permitir a flexibilização das medidas sanitárias a
serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do encerramento da
ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A
resolução entrará em vigor no dia 22 de maio.
__ |
Divulgação - ANAC |
|
|
|
Passageiros poderão retirar as máscara faciais no interior das aeronaves
para se alimentarem.
|
A atualização das regras foi possível
graças ao desenvolvimento de vacinas contra Covid-19 e ao avanço da
vacinação da população brasileira, que permitiram uma redução expressiva
no número de casos e óbitos no Brasil, mesmo com o aparecimento e avanço
de novas variantes.
Permanece a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o que
requer que as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves ainda
sejam cautelosas e proporcionais ao risco.
Entenda as novas medidas
Considerando o cenário epidemiológico atual, no qual o risco de
exposição de viajantes a pessoas infectadas está bastante reduzido e a
manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas restritas de
aeroportos e aeronaves, que constitui barreira de proteção adicional
para evitar a contaminação dos passageiros, as seguintes flexibilizações
foram autorizadas pela agência e começam a valer no dia 22 de maio:
Retomada do serviço de alimentação a bordo e permissão para retirada de
máscara para alimentar-se a bordo.
A agência recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves
possíveis, de forma a não prejudicar significativamente o uso de
máscaras de proteção facial pelos passageiros, e recomenda, também, que
todos os resíduos sólidos gerados pelo serviço de bordo sejam recolhidos
o mais breve possível, sendo que especial atenção deve ser dada aos
objetos que possam ter tido contato direto ou indireto com a boca do
viajante, como copos, pratos, garfos e outros.
Será retirada a restrição do uso da capacidade máxima para transporte de
passageiros; será permitida a retomada da atividade habitual dos ônibus
comumente utilizados para transporte de passageiros para embarque e
desembarque de aeronaves localizadas na área remota; será retirada a
restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da
aeronave somente com a aeronave vazia (os procedimentos de limpeza e
desinfecção da aeronave poderão ocorrer mesmo antes da finalização do
desembarque de passageiros, contudo, ressalta-se que as regras
estabelecidas pela RDC nº 2/2003 e RDC nº 56/2008, permanecem válidas e
devem ser atendidas); será recomendado o distanciamento físico entre
passageiros sempre que possível, portanto, permanece a recomendação do
distanciamento físico entre passageiros, porém sem caráter impositivo;
continua mantido do uso das máscaras faciais; continuará mantido o
desembarque por fileiras; também continuarão os avisos sonoros, mas
ajustados ao cenário pandêmico atual.
|