Tarifas dos aeroportos do Galeão e de
Confis sobem 12%
Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação
pelas concessionárias
13/05/2022 - 19h05
(Da assessoria da ANAC)
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A edição de hoje, dia 13 de maio, do Diário Oficial da União, traz a
publicação das Portarias nº 8.015 e 8.017, que reajustam as tarifas
aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de
Confins, em Minas Gerais.
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Divulgação - BH Airport |
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Tarifa de embarque é paga diretamente pelos passageiros.
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Os novos valores só poderão ser praticados
30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização
monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio
econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e
permanência de aeronaves foram reajustados em 12,7% para o aeroporto do
Galeão e em 12,6% para o de Confins.
Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os
aeroportos foram reajustados em 12,1%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas
Portarias nº 4.981 e 4.982, ambas de 11 de maio de 2021, considerando a
inflação acumulada entre abril de 2021 e 2022, medida pela variação do
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga
pelos passageiros passará de R$ 35,30 para R$ 39,80 no aeroporto do
Galeão e de R$ 35,00 para R$ 39,43 no de Confins. Por sua vez, a tarifa
máxima de embarque internacional passará de R$ 62,52 para R$ 70,48 no
aeroporto de Galeão e de R$ 61,99 para R$ 69,82 no aeroporto de Confins.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas
companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os
valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso,
permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga diretamente pelo passageiro e tem a
finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e
facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
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