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Fatoração de pista para operações não regulares vai a 80%
IS 91-014 abre possibilidades para operadores regidos pelos RBAC 135 e 91, Subparte K

16/03/2022 -16h30
(
Da assessoria da ANAC) -
Apartir de 1º de abril, entrará em vigor nova regra de fatoração de pista para operações não regulares. A Instrução Suplementar (IS) nº 91-014, publicada em 9 de março, ampliou o percentual para cálculo de fatoração da pista para até 80% do comprimento efetivo.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

Operador deve cumprir as limitações de pouso descritas no Manual da Aeronave quando forem restritivas.
 
   

Trata-se de mais uma inovação promovida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que amplia o acesso seguro a aeródromos nacionais, sempre acompanhando a modernização da aviação civil brasileira.

Atualmente, o valor padrão para o cálculo de fatoração é 60% ou 70% do comprimento efetivo da pista.

A evolução das tecnologias de frenagem garante maior segurança no pouso, o que levou a ANAC a elevar esse percentual para 80% em pista seca para os operadores regidos pelo RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 91, Subparte K, e para operações não regulares de operadores certificados pelo RBAC 135. Para pistas molhadas, aplica-se margem adicional de 15%.

A majoração do percentual depende de prévia aprovação da ANAC e são determinados requisitos adicionais, como operação composta por dois pilotos, experiência mínima de 1.500 horas para o piloto em comando, condições mínimas momentâneas e equipamentos operantes.

A ampliação não se sobrepõe ao Manual da Aeronave e o operador deve cumprir as limitações de pouso descritas no documento, quando estas forem mais restritivas.
 
  

 
 
 
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