Fatoração de pista para operações não
regulares vai a 80%
IS 91-014 abre possibilidades para operadores regidos pelos RBAC 135 e
91, Subparte K
16/03/2022 -16h30
(Da assessoria da ANAC)
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Apartir de 1º de abril, entrará em vigor nova regra de fatoração de
pista para operações não regulares. A Instrução Suplementar (IS) nº
91-014, publicada em 9 de março, ampliou o percentual para cálculo de
fatoração da pista para até 80% do comprimento efetivo.
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Divulgação - ANAC |
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Operador deve cumprir as limitações de pouso descritas no Manual da
Aeronave quando forem restritivas.
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Trata-se de mais uma inovação promovida
pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que amplia o acesso
seguro a aeródromos nacionais, sempre acompanhando a modernização da
aviação civil brasileira.
Atualmente, o valor padrão para o cálculo de fatoração é 60% ou 70% do
comprimento efetivo da pista.
A evolução das tecnologias de frenagem garante maior segurança no pouso,
o que levou a ANAC a elevar esse percentual para 80% em pista seca para
os operadores regidos pelo RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação
Civil) nº 91, Subparte K, e para operações não regulares de operadores
certificados pelo RBAC 135. Para pistas molhadas, aplica-se margem
adicional de 15%.
A majoração do percentual depende de prévia aprovação da ANAC e são
determinados requisitos adicionais, como operação composta por dois
pilotos, experiência mínima de 1.500 horas para o piloto em comando,
condições mínimas momentâneas e equipamentos operantes.
A ampliação não se sobrepõe ao Manual da Aeronave e o operador deve
cumprir as limitações de pouso descritas no documento, quando estas
forem mais restritivas.
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