ANAC aprova aditivo contratual da
relicitação do Galeão
Documento seguirá, agora, para a
assinatura da concessionária
09/11/2022 -
11h18
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou ontem, dia 8 de
novembro, a proposta de Termo Aditivo do Contrato de Concessão relativo
à relicitação do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ). O anexo do
contrato traz as condições para prestação do serviço durante o processo
de nova licitação do aeroporto até sua completa transferência para um
novo concessionário.
A devolução amigável do aeroporto do
Galeão teve início com a solicitação da Concessionária RIOgaleão, no dia
10 de fevereiro de 2022, e só terá efetividade com a assinatura do Termo
Aditivo por ambas as partes.
A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste
na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo
leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos
termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.957,
do dia 6 de agosto de 2019.
O empreendimento foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da PPI (Presidência da República) por meio do Decreto n.º
11.171, do dia 11 de agosto de 2022. Ao assinar o Termo Aditivo, a
concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à
relicitação.
A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz
segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da
prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão
manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança
operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.
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