ANAC autoriza Diário de Bordo
Eletrônico para aviação geral
Ferramenta possibilita
substituição de papel por registros digitais
22/11/2022 -
23h40
(Da assessoria da ANAC)
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No último dia 18 de novembro, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
emitiu a primeira autorização de utilização de Diário de Bordo
Eletrônico (eDB) voltada à aviação geral. O documento substitui o papel,
permitindo compartilhamento de informações essenciais à operação aérea e
melhor controle de manutenção da aeronave, garantindo atendimento às
exigências dos manuais e maior segurança às operações.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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Trata-se da primeira autorização emitida
para aeronave privada sob regras do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil n° 91. Já houve autorização voltada a operações regidas pelo
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 135 e pelo Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil n° 90.
Em relação às empresas aéreas, a digitalização traz diversos benefícios
que vão desde a simples organização de dados e documentos até a
fundamentação de decisões estratégicas, como composição de frota. A
utilização dos sistemas digitais deve ser previamente autorizada pela
Agência e o interessado conta com apoio da ANAC durante todo o processo.
A ação faz parte do Programa de Transformação Digital, que foi lançado
em julho de 2022 para modernizar a aviação, auxiliando operadores aéreos
e organizações de manutenção no processo de adoção de ferramentas
eletrônicas e automatização.
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