ANVISA obriga uso de
máscaras em aeroportos e aeronaves
Medida passa a valer na próxima
sexta-feira, dia 25 de novembro
23/11/2022 -
18h58
(Da assessoria da ANAC)
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Por conta do aumento expressivo do número de casos de covid-19, a
Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
aprovou uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
456/2020, que torna o uso de máscara em aeroportos e aeronaves
obrigatório. A medida visa conter a disseminação da doença e entrará em
vigor no próximo dia 25 de novembro.
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Divulgação - Inframerica |
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Aeroporto de Brasília (DF).
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A obrigação do uso de máscaras só será
dispensada no caso de crianças com menos de três anos de idade, de
pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,
com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as
impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial.
Vale ressaltar que a retirada da máscara é permitida para alimentação e
hidratação e que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo
em voos nacionais.
É importante que o passageiro se atente para o uso correto da máscara,
que deve estar ajustada ao rosto de forma a cobrir nariz, queixo e boca.
Além disso, é necessário relembrar que algumas máscaras não são
permitidas como as de acrílico ou de plástico, com válvulas de
expiração, lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não
seja caracterizado como máscara de proteção.
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