Governo atualiza protocolos de entrada
de viajantes no País
Passageiro vacinado pode optar
por apresentar o teste negativo ou o comprovante de vacinação contra a
COVID-19 impresso ou em meio eletrônico
14/09/2022 -
10h23
(Da assessoria da ABEAR)
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O Governo Federal publicou a Portaria Interministerial nº 678,
flexibilizando as exigências para a entrada no País do viajante de
procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, não vacinado
contra a COVID-19, desde que seja apresentado comprovante de realização
de teste antígeno ou laboratorial RT-PCR, efetuado um dia antes (24
horas) do momento do embarque, com resultado negativo ou não detectável.
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Rodrigo Zanette - 03/02/2020 |
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Boeing 777-32WER, prefixo PT-MUI,
da LATAM Airlines Brasil, estacionado no aeroporto
de Cumbica,
em Guarulhos (SP).
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O
viajante vacinado pode optar por apresentar o teste negativo ou o
comprovante de vacinação contra a COVID-19 impresso ou em meio
eletrônico. Anteriormente, o País exigia a apresentação de ambos os
documentos.
As novas regras estipulam, também, a orientação para pessoas não
vacinadas e que contraíram COVID-19 nos últimos três meses. Esses
deverão apresentar dois exames do tipo PCR com diagnóstico, realizados
em um intervalo de 14 dias entre eles, sendo o último até um dia antes
do embarque para o Brasil, ambos com resultado negativo. Além de um
atestado médico, assinado pelo profissional de saúde, declarando o
indivíduo assintomático e apto a viajar.
ANVISA
Com aval da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a medida
simplifica os controles existentes, além de possibilitar que qualquer
viajante possa cumprir os requisitos necessários, independentemente da
elegibilidade para a vacina, contraindicação por condição de saúde ou,
ainda, a falta de oferta de vacinação do país de origem. O órgão também
destaca o cenário epidemiológico atual de queda nos casos e mortes
causadas pelo Coronavírus.
A recomendação é reiterada, também,
pelo posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), de 2021, que
ressalta que a implementação de medidas referentes à entrada de
viajantes deve ser baseada na situação sanitária no momento presente, e
que as regras devem ser revisas regularmente, e suspensas quando
necessário, como em um caso de uma eventual nova onda da doença.
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