Aeroporto de Rivera: binacional após
aprovação da ANAC
Medida reduz custos e fomenta
novos voos e operações entre Brasil e Uruguai
19/12/2023 -
20h23
(Da assessoria da ANAC)
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A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
aprovou hoje, dia 19 de dezembro, a resolução com os termos do acordo
firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai
(Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica,
DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as
instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, em condições similares
às operações domésticas. O acordo, que passou por consulta pública,
entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União.
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Divulgação -
ANAC |
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Aeroporto de Rivera,
no Uruguai.
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Com a iniciativa, o Aeroporto de Rivera
passará a ser considerado uma instalação binacional, ou seja, as
operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa
passam a ser equiparadas a operações nacionais. Isso significa que
tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas
brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão
consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e
fomentando novas rotas e operações entre os dois países.
A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para
processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No
entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de
fronteira.
A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai,
abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países.
Esse movimento reitera a prioridade da ANAC em fortalecer a aviação
latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos
no continente.
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