Venda avulsa de assentos em táxi-aéreo
será permanente
Após fase de testes durante
pandemia, opção de transporte reforça a aviação regional e amplia oferta
aos passageiros
30/01/2023 -
18h33
(Da assessoria da ANAC)
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Depois de dois anos e meio em fase de testes, a ANAC (Agência Nacional
de Aviação Civil) aprovou, em caráter definitivo, a venda avulsa de
assentos individuais por empresas de táxi-aéreo. As regras que permitem
aos operadores aéreos certificados sob o RBAC (Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil) nº 135 a comercialização de assentos de forma avulsa,
paralelamente ao fretamento (contratação de toda a aeronave), foram
aprovadas na última terça-feira, dia 24 de janeiro, por meio da
Resolução nº 700, do dia 24 de janeiro de 2023, que tornou permanentes
os dispositivos da Resolução nº 576, do dia 4 de agosto de 2020.
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Divulgação - Embraer |
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Embraer EMB-550 Praetor 600, prefixo PR-ZTX.
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Além de fomentar a aviação regional, a
regra amplia as opções de voos em aeronaves utilizadas em operações não
agendadas com até 19 assentos.
Com a regulamentação, empresas de táxi-aéreo certificadas poderão
ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana. A Diretoria da ANAC
cogita a possibilidade de, futuramente, reavaliar até mesmo o limite de
15 voos semanais.
As operações ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir
todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119.
A venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo teve
início, em 2020, como uma necessidade de flexibilização das regras do
setor aéreo durante a pandemia de COVID-19 com vistas a assegurar maior
oferta de transporte no país. A medida, que possibilitou o transporte de
pessoas e cargas especialmente em rotas com menor oferta de voos, acabou
por se tornar uma opção permanente.
"A Resolução nº 576/2020 demonstrou ser um instrumento de fomento para
um novo modelo de negócio no setor, possibilitando maior capilaridade e
fortalecimento da aviação regional", disse o diretor da ANAC, Tiago
Pereira, relator do processo.
Para o operador aéreo sob o RBAC nº 135, uma das vantagens da venda
avulsa de assentos é a possibilidade de comercializar os voos empty leg
(pernas vazias), que consiste na oferta de lugares na aeronave que
retorna de seu destino, após um fretamento, sem passageiros.
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