ANAC emite reconhecimento para o RV-10
LSA
Aeronave RV-10 LSA é montada por
empresa brasileira
17/11/2023 - 18h16
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) concedeu à empresa brasileira
Flyer Indústria Aeronáutica o Ofício de Reconhecimento para o avião RV-10
LSA, a reconhecendo como Aeronave Leve Esportiva (ALE) Especial.
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Divulgação
- ANAC |
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RV-10
LSA, com o prefixo PR-ZJI.
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Com o
reconhecimento, a empresa fica autorizada a fabricar a aeronave no
Brasil ampliando a oferta de produtos dessa categoria no país. A Flyer é
agora a nona fabricante brasileira a receber o reconhecimento de ALE
Especial.
O RV-10 LSA é um marco, sendo o primeiro avião ALE Especial so mundo com
capacidade para 4 lugares a atender às normas consensuais da categoria
ALE.
Para o reconhecimento do RV-10 LSA, a ANAC realizou um trabalho de
verificação documental amostral, visitas técnicas à fabricante e
vistoria na aeronave. Esse processo teve como objetivo verificar que a
empresa conduziu todas as análises e ensaios exigidos pelas normas
consensuais, e que a declaração da fabricante possui fundamentos
técnicos.
Com sede em Sumaré (SP), a Flyer estabeleceu uma parceria com a empresa
Vans Aircraft, dos EUA, e iniciou os trâmites de reconhecimento da
aeronave como ALE Especial em dezembro de 2022. O processo baseia-se na
declaração do fabricante de que a aeronave e o sistema da qualidade da
empresa atendem às normas consensuais da ASTM International, órgão
internacional de normalização, conforme previsto no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21.
Diferenças entre RV-10 LSA e RV-10 de construção amadora
O RV-10 LSA se diferencia do RV-10
de construção amadora, uma vez que foi submetido às análises e ensaios
exigidos pelas normas consensuais. Isso resultou em melhorias nos
comandos de voo e os equipamentos da aeronave, incluindo o motor, tem
maior confiabilidade, pois passam a atender normas da indústria aceitas
internacionalmente. Além disso, o RV-10 LSA é produzido segundo um
sistema de qualidade e de produção que garante rastreabilidade e maior
segurança para o operador.
A frota de ALE especiais deve ficar sob acompanhamento da fabricante, a
qual deve propor melhorias e correções de projeto e produção sempre que
for necessário por questões de segurança. Esse acompanhando não é
obrigatório nas aeronaves de construção amadora.
Os RV-10 de construção amadora, fabricados de acordo com o RBAC
21.191(g), não são elegíveis a serem classificados como ALE Especiais.
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