Guarulhos é multado por falha na
prestação de serviço
Concessionária tem 7 processos
sancionadores em tramitação na ANAC
03/04/2024 -
18h52
(Da assessoria da ANAC)
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A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
decidiu ontem, dia 2 de abril, por unanimidade, multar a Concessionária
do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), a GRU Airport, por
irregularidades na prestação de serviço a passageiros. A empresa foi
multada em R$ 765,7 mil por não cumprir a qualidade na prestação de
serviço estabelecido no contrato de concessão do aeroporto, celebrado em
2012.
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Rodrigo
Zanette - 02/01/2024 |
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Asa E do
Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto
de Cumbica,
em Guarulhos (SP).
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A
multa corresponde ao não cumprimento da disponibilidade de atendimento
mínimo de passageiros em horários de pico, elevando, assim, o tempo de
espera dos usuários em filas de embarque e de inspeção. A infração foi
cometida no período de junho de 2018 a maio de 2019.
No mesmo processo, a concessionária também foi multada em R$ 836,7 mil
por descumprir o nível mínimo de atendimento de passageiros em embarques
internacionais. Essa multa, no entanto, já foi paga pela concessionária.
Os serviços que devem ser cumpridos fazem parte do Plano de Exploração
Aeroportuária (PEA), integrante do contrato de concessão dos aeroportos.
Atualmente há sete processos sancionadores em tramitação na ANAC contra
infrações cometidas pela concessionária de Guarulhos por não cumprimento
do contrato de concessão. Todas são referentes à má prestação de
serviços aos usuários. Os processos foram abertos de 2018 a 2022 e estão
relacionados ao não cumprimento dos Índices de Qualidade dos Serviços (IQS)
avaliados pela ANAC. Cinco deles são referentes à reincidência de baixo
desempenho de indicadores de qualidade de serviço. Os outros dois
referem-se a obrigações relacionadas às infraestruturas disponibilizadas
no aeroporto.
Entre eles estão: relação preço-qualidade dos estacionamentos, distância
de caminhada no terminal, limpeza dos banheiros, relação preço-qualidade
dos restaurantes, não atendimento de níveis mínimos de atendimento a
passageiros em sala de embarque e em terminais de passageiros.
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