Azul é condenada por rebaixar
ex-pilotos da Avianca
Companhia deve reconduzir
comandantes contratados da empresa falida para o comando de aeronaves de
maior porte, impactando no ganho salarial
16/08/2024 -
14h33
(Da assessoria do MPT)
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A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada em uma ação do MPT
(Ministério Público do Trabalho) a reconduzir os comandantes contratados
da falida Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas S.A.) que atualmente
operam aeronaves de pequeno porte, como os ATR e os E-JET Embraer
(Classe 1), ao comando de aeronaves de grande porte, como os Airbus A320
(Classe 2), observando o correspondente acréscimo salarial para todos os
beneficiários.
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Rodrigo Zanette - 16/08/2019 |
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Airbus A320-251N (SL), prefixo PR-YYD, da Azul taxiando
no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
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A sentença proferida pela 7ª Vara do
Trabalho de Campinas (SP) também determina que a Azul deve pagar as
diferenças salariais a partir da data de rebaixamento funcional dos
pilotos até a efetiva recondução deles à Classe 2.
Pelos danos morais causados à coletividade, a Azul deverá pagar o
montante de R$ 2.000.000,00, para servir de "desestímulo, para que a ré
não mais pratique a conduta tida como ofensiva e ilícita, sobretudo
diante da continuidade de sua atuação na prestação dos serviços",
segundo a magistrada Carolina Sferra Croffi Heinemann.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em
Campinas.
Inquérito
O inquérito que originou a ação civil pública do MPT foi conduzido pela
procuradora Renata Nunes Fonseca, após o recebimento de denúncia
sigilosa, na qual se relatou que a companhia aérea realizou modificação
unilateral lesiva de 71 contratos de trabalho de ex-empregados da falida
Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca) que agora ocupam os quadros na
empresa.
De acordo com a denúncia, a Azul promoveu o rebaixamento dos comandantes
ex-Avianca dos cargos de Classe 2 (comandantes de Airbus A320) para a
Classe 1 (comandantes de ATR e E-Jet Embraer), o que resultou em perda
salarial, perda da gratificação de equipamento, valor inferior da hora
adicional de voo, rebaixamento funcional e discriminação entre
empregados agora pertencentes à mesma empresa.
A Azul argumentou ao MPT que recebeu 12 aeronaves Airbus A320 da extinta
Avianca, no primeiro semestre de 2019, e contratou boa parte dos
aeronautas e aeroviários da empresa falida, viabilizando a pronta
operação destas aeronaves. Antes da contratação, porém, a Azul informou
aos candidatos da Avianca que as atividades se iniciariam em equipamento
Airbus 320, mas que, posteriormente, ocorreria a movimentação para
outros equipamentos (ATR), sem que isso pudesse ser considerado
rebaixamento funcional ou remuneratório.
Plano de carreira
Quando a Azul fez a aquisição das aeronaves da Avianca, a empresa optou
por não realizar a progressão dos seus profissionais para operar esses
equipamentos, e sim, pela contratação direta dos pilotos da Avianca, que
já possuíam a habilitação para operar as aeronaves A320. A prática de
contratar profissionais externos em detrimento dos profissionais "da
casa" é chamada no setor de aviação civil de by pass e está prevista no
Manual de Processos de Operações de Voo da Azul.
Segundo investigado pelo MPT, o Plano de Progressão de Carreira da Azul
não prevê que nas hipóteses de by pass possa ser realizado o downgrade
de classe de voo. Pelo contrário, as movimentações sempre observam a
progressão da Classe 1 para 2 e desta para 3, e ainda implicam em um
período mínimo de permanência do piloto no equipamento ou função para
que possa participar de nova movimentação, chamado na aviação de seat
lock.
"Os comandantes movimentam-se entre as classes segundo critérios como a
senioridade, pesquisa de carreira, inexistência de ocorrências
disciplinares, término do seat lock, obtenção de passaporte e visto
americano, obtenção de ICAO 4 e de horas mínimas para elevação, dentre
outros. Inclusive, a Azul permite que o comandante opte por permanecer
no equipamento que já opera, progredir para outra classe com mudança de
base ou progredir para outra classe sem mudança de base. Não há nenhuma
regra prevendo a reversão da Classe 3 para a 2, ou desta para a 1, como
aconteceu com os comandantes advindos da Avianca. O rebaixamento, além
de configurar alteração unilateral contratual lesiva, gera repercussões
no currículo e na empregabilidade dos profissionais, que perdem a
habilitação para operar o equipamento A320 com o decurso do tempo, além
de evidente redução salarial", pontuou a procuradora.
Redução salarial
Um laudo produzido por perito do MPT comprovou a ocorrência de 16% a 50%
de redução salarial nos contracheques dos empregados ex-Avianca.
De acordo com a listagem apresentada pela empresa, 57 profissionais
contratados como comandantes de A320 (Classe 2) pela Azul ainda
continuariam a operar equipamentos de Classe 1. No entanto, em consulta
ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, 12 dos trabalhadores listados já
estariam dispensados, totalizando, portanto, 45 comandantes ainda em
situação de rebaixamento.
"Incontroverso que os comandantes egressos da Avianca foram contratados
para operar aeronaves da Classe II. Este foi justamente o fato gerador
da contratação, conduzir aeronaves específicas até então não operadas
pela reclamada (Airbus 320). E, ainda que exista previsão em alguns
contratos firmados sobre a possibilidade de operar aeronaves de Classe I
e que a prova oral colhida nestes autos e no Inquérito Civil correlato
denotem que, de fato, houve verbalização aos interessados quando das
tratativas contratuais sobre tal recondução, em nenhum momento houve
comunicação, ciência ou previsão expressa sobre redução salarial
correspondente, até porque notoriamente vedada. Não houve sequer
negociação com o sindicato da categoria para alinhar tal hipótese e
eventuais contrapartidas", escreveu a juíza na sentença.
De acordo com a magistrada, caberia à Azul "manter os profissionais
contratados na Classe II e, negociar com os demais (funcionários já
integrantes do seu quadro) contrapartidas em razão da necessidade de
aguardarem o momento oportuno de ingresso em tal Classe", uma vez "o
prejuízo indireto da alteração contratual restou comprovado, também no
bojo do Inquérito Civil, ao ser salientado pela grande maioria dos
inquiridos que a empregabilidade (prejuízo curricular) restou abalada,
já que o Airbus é aeronave mais operada do que o Jato Embraer e ATR,
aliado ao fato de que, há necessidade de manutenção de carteira válida
para operar tal aeronave, que por sua vez, remete à necessidade de ter
realizado voo recente na mesma".
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