Tetos tarifários de Fortaleza e Porto
Alegre são reajustados
Novos valores poderão ser
cobrados 30 dias após divulgação pelas concessionárias
29/08/2024 -
14h25
(Da assessoria da ANAC)
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Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, dia 29 de
agosto, as Portarias nº 15.282 e 15.283, reajustando as tarifas dos
aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS). Os novos valores só
poderão ser cobrados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os
reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização
monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio
econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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Os tetos das tarifas de embarque e conexão
de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados
em 5,19% para o Aeroporto de Fortaleza e em 5,42% para o Aeroporto de
Porto Alegre. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas
de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,23%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria
nº 12.165/SRA, do dia 16 de agosto de 2023, para o aeroporto de
Fortaleza, e, pela Portaria nº 12.168/SRA, do dia 16 de agosto de 2023,
para o Aeroporto de Porto Alegre, considerando a inflação acumulada
entre junho de 2023 e junho de 2024, medida pela variação do IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga
pelos passageiros passará de R$ 50,93 para R$ 53,57 no aeroporto de
Fortaleza e de R$ 53,14 para R$ 56,02 no de Porto Alegre. Por sua vez,
a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 90,19 para R$
94,87 no Aeroporto de Fortaleza e de R$ 94,10 para R$ 99,20 no Aeroporto
de Porto Alegre.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos ao operador aeroportuário
pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro
para remunerar os procedimentos de embarque, conexão, pouso,
permanência, armazenagem e capatazia realizados no aeroporto. A tarifa
de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de
remunerar os custos dos serviços, facilidades, equipamentos e
instalações utilizados no despacho, embarque e desembarque pelo terminal
de passageiros.
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