ANAC reajusta tarifas de aeroportos
concedidos
Novos valores limitam as
receitas tarifárias dos aeroportos para o ano de 2025
17/12/2024 -
18h23
(Da assessoria da ANAC)
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Hoje, dia 17 de dezembro, foram reajustados os limites de receitas e dos
tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias das regiões São
Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará e Minas Gerais, Norte II, Sudeste,
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de Natal
(RN) e reajustes tarifários da aviação geral. As receitas-teto e os
tetos tarifários foram reajustados conforme portarias publicadas pela
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no DOU (Diário Oficial da
União).
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Divulgação - ANAC |
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Aeroporto de Natal (RN).
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Os reajustes foram aplicados sobre os
valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de
2023 e novembro de 2024, medida pela variação do IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo), do IBGE, observada no período. As fórmulas para o
cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A
diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e
X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a
variação da produtividade para cada aeroporto.
Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque,
conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por
passageiro. A receita teto é o valor máximo "por passageiro" que pode
ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que
remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão).
Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o
valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto,
aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização
de consulta às partes interessadas relevantes.
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