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ANAC reajusta tarifas de aeroportos concedidos
Novos valores limitam as receitas tarifárias dos aeroportos para o ano de 2025

17/12/2024 - 18h23
(
Da assessoria da ANAC) -
Hoje, dia 17 de dezembro, foram reajustados os limites de receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias das regiões São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará e Minas Gerais, Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de Natal (RN) e reajustes tarifários da aviação geral. As receitas-teto e os tetos tarifários foram reajustados conforme portarias publicadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no DOU (Diário Oficial da União).

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

Aeroporto de Natal (RN).
 
   

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, medida pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, observada no período. As fórmulas para o cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto.

Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo "por passageiro" que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.

As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes.
   

 
 
 
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