TCU desobriga construção de nova pista
em Cuiabá
ANAC deliberará sobre aditivo
contratual e concessionária terá que ressarcir a União
24/01/2024 -
21h29
(Da assessoria da ANAC)
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Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram, em sessão
plenária realizada hoje, dia 24 de janeiro, pela primeira solução
consensual em contratos de concessão aeroportuária. De acordo com o
Tribunal, a Concessionária Aeroeste Aeroportos não mais precisará
realizar investimentos para a construção de uma nova Pista de Pouso e
Decolagem no Aeroporto de Cuiabá (MT). Em razão do desequilíbrio, a
concessionária terá que ressarcir a União.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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Em maio de 2023, a ANAC (Agência Nacional
de Aviação Civil) levou ao TCU as discussões referentes à eficiência e
interesse público na construção de uma nova pista de pouso e decolagem
no Aeroporto de Cuiabá.
Os acordos mediados pelo TCU no setor de infraestrutura fazem parte de
uma iniciativa do Tribunal e do Governo Federal para propor às
concessionárias soluções de conflitos identificados no curso da gestão
contratual, evitando que divergências entre poder concedente e
concessionárias possam colocar em risco a prestação do serviço público.
No âmbito da mediação do TCU, as partes entenderam que, uma vez que o
aeroporto já opera atualmente em plenas condições de segurança
operacional com a pista existente, o investimento em nova pista não
seria a solução mais eficiente. Assim, as tratativas levaram à alteração
da diretriz de política pública, seguida da elaboração de minuta de
aditivo contratual, com alteração da referida obrigação.
Também foi objeto de acordo o montante do desequilíbrio
econômico-financeiro causado pela alteração, que deve ser reequilibrado
em favor do poder concedente. Com a aprovação pelo plenário do TCU, o
acordo segue agora para a convalidação pelas partes e apreciação da
ANAC, que deverá aprovar a minuta do aditivo ao contrato de concessão
nos termos acordados.
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